CGD recebeu 800 pedidos de clientes para crédito à habitação com garantia pública

Pedidos encontram-se em análise, avança o banco público, que dispõe de 257 milhões de euros no âmbito da medida destinada a jovens até aos 35 anos.

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Garantia pública para facilitar aquisição de habitação por parte dos jovens está a chegar ao terreno Teresa Miranda
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A Caixa Geral de Depósitos (CGD) já recebeu 800 pedidos de créditos à habitação por jovens com recurso à garantia pública, e que ainda se encontram em fase de análise.

A informação foi dada nesta terça-feira pelo administrador José João Guilherme, na Comissão de Orçamento e Finanças, e em resposta a uma pergunta do deputado Paulo Núncio, do CDS, à margem do tema principal da audiência, que versava sobre a redução de serviços do banco público.

A CGD tem disponível um plafond para garantia pública que ascende a 257 milhões de euros.

A garantia pública destina-se a jovens até 35 anos, e pretende garantir que os jovens que cumpram os critérios estabelecidos possam recorrer a 100% do financiamento bancário para adquirir uma habitação.

Refira-se que o montante de empréstimos está, para a generalidade dos casos, limitado a 85% ou 90% (do valor de aquisição ou da avaliação do imóvel, se este for mais baixo). Ou seja, a garantia pública pode garantir até 15% do empréstimo.

À medida, criada em Junho pelo actual Governo, mas que só agora está a ser disponibilizada, aderiram 18 instituições bancárias.

O montante disponibilizado pelo Estado ascende, numa primeira fase, a cerca de mil milhões de euros, e ao Banco Santander e à Caixa foi atribuído cerca de metade desse “bolo”.

O universo dos cinco maiores bancos a operar no mercado nacional passa a contar com 87% da do montante disponibilizado.

O acesso à medida está limitado ao cumprimento de um conjunto de condições, que vão do rendimento ao valor da casa para habitação própria permanente. E os bancos também estão obrigados a cumprir um conjunto de regras estabelecidas na Medida Macroprudencial para o crédito, de forma a evitar a concessão de crédito de risco.

Sobre esta matéria, o Banco de Portugal tem alertado para o facto de a garantia pública até 15% do capital contratado não significar “que seja o Estado a financiar, e muito menos a pagar, a compra do imóvel”. “A obrigação de pagamento desse montante acrescido de juros e comissões recai sempre no devedor”. E “a existência de garantia do Estado não altera os critérios de avaliação do risco, nem desonera o devedor das suas obrigações”, refere o regulador.

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