A grande entorse

A Assembleia da República tem 30 dias para que um mínimo de dez deputados requeira a apreciação parlamentar do diploma que altera o regime de utilização dos solos.

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1. A distinção entre solo rústico e solo urbano é um tema essencial do ordenamento do território. É através do planeamento territorial que se estabelece essa classificação. É sabido que a requalificação do solo rústico como solo urbano se traduz sistematicamente numa multiplicação de valor com grande impacto no mercado fundiário e no preço da habitação. Os diplomas estruturantes nesta matéria são a lei de solos e o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), cujas versões atuais descendem da Lei de Solos de 2014 e do RJIGT de 2015, ambos aprovados pelo Governo de Passos Coelho após intenso debate público.

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