Baixas na função pública alargadas para 90 dias em caso de doença prolongada
Governo esclareceu o que quer mudar na lei do trabalho da função pública. Greve em serviços essenciais tem de ser comunicada à DGAEP e salário na mobilidade tem “fidelização” de 36 meses.
Os trabalhadores da função pública abrangidos pelo regime de protecção social convergente – que representam 51% do universo total – e que têm uma doença prolongada verão a duração da sua baixa ser alargada de 30 para 90 dias, à semelhança do que já acontece com os trabalhadores que descontam para a Segurança Social. A medida está prevista numa proposta de alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, apresentada nesta terça-feira aos sindicatos, e deverá aplicar-se às situações em curso.
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