DGS cria regras para influencers promoverem boa alimentação de bebés e crianças

Entre as boas práticas estão a de não promover alimentos ou bebidas para bebés e crianças pequenas que não tenham um perfil nutricional adequado e salientar a importância do aleitamento materno.

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Organização Mundial de Saúde recomenda o aleitamento materno exclusivo até aos 6 meses e continuado até aos 2 anos de idade Helena Lopes / Unspalsh
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“Os criadores de conteúdos digitais têm um papel muito importante e podem ser parte da solução" na promoção de uma alimentação saudável desde a infância e do aleitamento materno, diz Maria João Gregório, directora do Programa Nacional para a Alimentação Saudável (PNPAS). Consciente dessa realidade, e do facto de nem sempre essas boas práticas serem cumpridas, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) elaborou um guia sobre as regras e as boas práticas na comunicação comercial de substitutos de leite materno e alimentos para bebés e crianças pequenas no meio digital.

Dirigido a influenciadores digitais e anunciantes, entre as boas práticas identificadas estão a de não promover alimentos ou bebidas para bebés e crianças pequenas que não tenham um perfil nutricional adequado, salientar a importância do aleitamento materno e deixar bem identificado que se trata de um conteúdo publicitário, sempre que seja o caso, no início da publicação que é partilhada nas redes sociais.

Este guia surge depois de, em Maio, a DGS ter divulgado um relatório que concluiu que 58% das grávidas e mães participantes no estudo estiveram expostas a anúncios relacionados com a promoção de substitutos do leite materno e de alimentos para bebés e que “cerca de 73%” dos produtos para alimentação complementar não cumpriam os requisitos do Nutrient Profile and Promotion Model da OMS. Foram seleccionadas 12 contas de Instagram de criadoras de conteúdo digital e 26 mulheres grávidas e mães de crianças até dois anos com acesso a redes sociais, num estudo que foi pioneiro entre os países da região Europa da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A OMS recomenda que o aleitamento materno deve ser exclusivo até aos 6 meses e continuado até aos 2 anos de idade. Mas em Portugal os dados mais recentes “estimam uma prevalência de 22% para o aleitamento materno em exclusivo até aos 6 meses”, destaca o guia, a que o PÚBLICO teve acesso.

Marketing tem afastado mães da amamentação

O “marketing de substitutos do leite materno e de produtos para a alimentação complementar, incluindo a informação que consta nos rótulos destes produtos, tem sido apontado com um dos determinantes da baixa prevalência de aleitamento materno exclusivo até aos 6 meses”, salienta o documento, que reforça que, de acordo com a legislação, é obrigatório “identificar de forma clara e inequívoca o conteúdo comercial das publicações feitas na internet e nas redes sociais”.

Por isso, no início da publicação divulgada nas redes sociais deve constar a informação que se trata de publicidade ou de um conteúdo patrocinado. Também se reforça que a publicidade de fórmulas para lactentes ou fórmulas para fins medicinais específicos “não é permitida” e que a publicidade de fórmulas de transição e de alimentos para bebés e crianças pequenas “não deve induzir em erro nem atribuir a esses alimentos propriedades de prevenção, tratamento ou cura de doenças humanas, nem sugerir tais propriedades”.

Se esta é uma área coberta pela legislação, há outras que não o são. E, por isso, a DGS apela à aplicação de boas práticas com base nas recomendações do Código Internacional do Marketing de Substitutos do Leite Materno que Portugal segue. Os influenciadores e anunciantes devem “apenas promover” alimentos saudáveis e “incluir” a idade apropriada para a introdução do alimento, que “não deve ser menos do que seis meses”. Por outro lado, é “má prática” usar imagens ou texto que possa “desencorajar a amamentação” ou que “sugira que o produ­to é quase equivalente ou superior ao leite materno”.

“O nosso objectivo foi agregar toda a informação num documento único de fácil leitura. Temos legislação nesta área, mas há outras que não estão cobertas pela lei. Actualmente, o nosso referencial é o Código Internacional do Marketing de Substitutos do Leite Materno da OMS publicado em 1981”, explica Maria João Gregório, directora do PNPAS, referindo que a OMS “faz com regularidade” uma avaliação da sua aplicação nos vários países. A última “mostrou que de um total de 100 pontos possíveis, Portugal conseguiu apenas 32”.

A directora do PNPAS explica que no guia “identificaram o que está previsto na lei e, em paralelo, um conjunto de boas e más práticas nesta área”. A apresentação será feita esta sexta-feira, em Lisboa, com um conjunto de influenciadores digitais “para fazer uma discussão sobre o tema e a importância da alimentação nos primeiros mil dias de vida”.

Em Julho, a DGS publicou o relatório de avaliação do impacto da legislação que restringe a publicidade a bebidas e alimentos não saudáveis a menores de 16 anos, em vigor há cinco anos. O grupo de trabalho mostrou-se preocupado com o ambiente digital, onde foi detectada publicidade em incumprimento. O documento alertava ainda para o facto de estar “a ser feito um investimento em áreas, canais e estratégias ainda não regulados ou menos fiscalizados” pela lei.

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