Provedora alerta para recusa de atendimento a migrantes com alegação errada de documentos expirados

Além de gerarem dificuldades injustificadas, as falhas detectadas na cadeia de informação traduzem-se numa “inaceitável diferenciação de tratamento, consoante o maior ou menor conhecimento”.

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Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, sublinha a necessidade de os serviços públicos "estarem devidamente informados e de aplicarem correctamente" a lei RODRIGO ANTUNES / LUSA
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A Provedora de Justiça alertou esta quinta-feira que há serviços públicos a recusar ilegitimamente pedidos de atendimento de imigrantes, invocando documentos caducados, mas que por lei continuam válidos, apelando para o reforço da informação sobre a matéria.

"A Provedoria de Justiça manifesta preocupação com a desprotecção das pessoas migrantes com títulos que apresentam data de validade expirada, e apela para o reforço da divulgação da informação a este respeito junto dos serviços da Administração Pública e dos cidadãos estrangeiros em Portugal", lê-se num comunicado da Provedora de Justiça hoje divulgado.

De acordo com a informação, estão em causa migrantes com origem fora da União Europeia e requerentes de protecção internacional, que neste momento têm documentos de permanência ou residência com data de validade expirada, mas que um decreto de 2020 mantém "inteiramente válidos para todos os efeitos legais" até 30 de Junho de 2025.

"Mesmo após essa data, os documentos serão considerados válidos se os seus titulares apresentarem um comprovativo de agendamento para renovação", esclarece a Provedoria.

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, sublinha a necessidade de os serviços públicos "estarem devidamente informados e de aplicarem correctamente" a lei para assegurar a permanência regular de cidadãos estrangeiros em território nacional.

"Queixas e informações recebidas na Provedoria sugerem, no entanto, a existência nos serviços públicos de casos de recusa de análise de pedidos com fundamento na caducidade dos documentos expirados, não obstante a lei permitir a sua utilização. Além de gerarem dificuldades injustificadas para as pessoas abrangidas pela prorrogação legal, as falhas detectadas na cadeia de informação traduzem-se, na prática, numa inaceitável diferenciação de tratamento, consoante o maior ou menor conhecimento da lei no momento do atendimento", criticou a Provedora.

O documento acrescenta ainda que "as dúvidas escusadamente geradas levam ainda a uma sobrecarga de afluência de cidadãos estrangeiros às lojas AIMA [Agência para a Integração, Migrações e Asilo] para pedir informação sobre a prorrogação legal, o que pode ser evitado e causa entropia num atendimento já fortemente pressionado".

A Provedoria reitera a "necessidade urgente de melhorar a divulgação da informação sobre a prorrogação da validade de documentos de cidadãos estrangeiros em Portugal", garantindo que "as pessoas migrantes possam exercer os seus direitos sem obstáculos".

Sugere, para isso, que as direcções dos serviços "emitam orientações no sentido de garantir uma adequada divulgação da informação junto dos serviços e seus trabalhadores, designadamente através da afixação dos materiais disponibilizados pela AIMA nos locais de atendimento ao cidadão".