Mesmo sem OE, jovens que comecem a trabalhar em 2025 ficam 100% isentos de IRS

Proposta de Orçamento do Estado alarga regras do IRS Jovem de cinco para dez anos. No limite, o IRS reduzido poderá aplicar-se até aos 35 anos.

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O OE foi apresentado nesta quinta-feira pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento Nuno Ferreira Santos
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Seja ou não aprovada no Parlamento a proposta de lei do Orçamento do Estado (OE) para 2025, há uma certeza em relação às regras do IRS Jovem no próximo ano: os jovens que entrarem para o mercado laboral em 2025 e obtiverem rendimentos do trabalho dependente pela primeira vez nesse ano irão ficar totalmente isentos de IRS sobre os seus primeiros salários.

A proposta de lei do OE para 2025 prevê o alargamento das actuais regras do IRS Jovem para que esse benefício fiscal – uma redução do IRS nos primeiros anos de trabalho – dure dez anos, em vez dos cinco do modelo actual. Isto é, a partir do momento em que um jovem deixa de fazer parte do agregado familiar dos pais para efeitos fiscais e passa a declarar IRS ao fisco de forma autónoma, poderá usufruir de um imposto reduzido durante dez anos.

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Para que isso seja possível, o Governo propõe ao Parlamento que os jovens possam beneficiar da medida até aos 35 anos (por exemplo, quem começar a trabalhar aos 18 pode usufruir até aos 27 anos, quem começar aos 22 usufrui 31, quem iniciar aos 26 beneficia até aos 35).

Há um IRS reduzido porque uma parte do rendimento não conta para o imposto, isto é, há uma fatia que fica isenta de IRS e outra que é tributada através das taxas previstas na tabela do Código do IRS.

Já é assim neste momento e o que o Governo quer é que o Parlamento alargue a duração da isenção parcial. Pretende que no primeiro ano em que um jovem obtém rendimento, 100% do montante fique isento de IRS (aqui não há qualquer alteração face ao que existe neste momento). Do segundo ao quarto anos, pretende que a isenção seja de 75% (ou seja, que só 25% fique sujeita a IRS). Do quinto ao sétimo, que a isenção seja de 50% (o que significa que só metade do rendimento seja tributado). Do oitavo ao décimo ano, que a isenção seja de 25% (aplicando-se IRS sobre 75% do rendimento).

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Como neste momento as regras do IRS Jovem já prevêem uma isenção de imposto sobre 100% do rendimento obtido no primeiro ano de trabalho, mesmo que o orçamento chumbe, esta regra fiscal continuará a existir. Nesse cenário limite, o que acontecerá é que, em vez de se aplicarem as regras agora propostas pelo Governo de coligação do PSD e CDS-PP, aplicam-se as actuais, as que foram aprovadas pelo Parlamento com base na proposta desenhada pelo anterior Governo do PS liderado por António Costa.

Na versão apresentada pelo Governo, continuará a haver um tecto para a fatia de rendimento que fica excluída de IRS. Em cada um dos anos, a isenção não pode ser superior a um determinado montante, equivalente a 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) fixado para o ano em causa. Em 2024, este referencial está nos 509,26 euros, o que coloca o limiar nos 28.009,3 euros. Para quem tem rendimentos mais altos, mesmo que da aplicação da regra geral resulte uma isenção de IRS superior (por exemplo, de 30, 32 ou 35 mil euros), a fatia de rendimento isenta não poderá ser essa, mas sim 28.009,3 euros.

Nesse modelo actual, de cinco anos, há uma isenção total no primeiro ano, uma isenção de 75% no segundo ano, de 50% no terceiro e quarto, e de 25% no último ano.

Durante a apresentação do OE, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, explicou que o IRS Jovem pode ser aplicado aos trabalhadores a partir do primeiro ano em que obtêm rendimentos de forma autónoma em relação aos pais (à semelhança do que acontece actualmente).

Para isso, cabe aos contribuintes exercerem essa opção quando entregam a declaração de rendimentos, estando previsto na proposta de lei que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem de informar o contribuinte, na declaração de rendimentos automática ou na pré-preenchida, de que ele reúne as condições para “beneficiar da isenção.”

De acordo com a proposta, o IRS reduzido “aplica-se no primeiro ano em que seja exercida a opção” pelo contribuinte e “nos nove anos de obtenção de rendimentos subsequentes”, sem ultrapassar a idade máxima dos 35 anos.

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O Governo estima que o alargamento traga um impacto nas contas públicas do próximo ano de 525 milhões de euros, resultante da diminuição das receitas do Estado associada ao desagravamento fiscal.

As últimas semanas têm sido marcadas por uma indefinição em relação ao destino do OE, porque, neste momento, não se sabe se o Governo reunirá os votos suficientes para ver a iniciativa legislativa ser aprovada (se o PS se abstiver, consegue-o, mas, para já, não há certezas em relação ao sentido de voto do maior partido da oposição).

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