Como fica o IRS? Taxas iguais, escalões actualizados no dobro da inflação prevista

Valores que delimitam cada escalão de rendimento sobem 4,62%, acima da inflação esperada.

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O OE traz alterações ao Código do IRS Adriano Miranda
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A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2025 (OE 2025) que o Governo acaba de entregar no Parlamento traz uma alteração cirúrgica à tabela geral do IRS.

As taxas de cada um dos patamares de rendimento continuarão a ser as mesmas no próximo ano porque, depois do desagravamento já decidido este ano nas taxas de seis dos nove escalões, o Governo de Luís Montenegro optou por não propor uma nova descida das taxas do imposto, mas haverá uma actualização dos valores que delimitam cada um desses escalões.

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O executivo propõe que o Parlamento vote uma subida dos limites em 4,62%, acima da inflação prevista para o próximo ano, de 2,3% (segundo o índice harmonizado que permite fazer comparações com outros países europeus). Para se visualizar como fica a tabela, vejamos o exemplo do primeiro escalão: a taxa de IRS deste patamar continuará a ser de 13%, mas em vez de ela se aplicar até aos 7703 euros de rendimento colectável, irá incidir sobre o montante de rendimentos até aos 8059 euros).

O ajustamento já era esperado uma vez que, graças a uma alteração aprovada em Junho pelos deputados, o Código do IRS passou a prever uma actualização automática dos degraus de rendimento em função da variação do deflator do Produto Interno Bruto (PIB) do país e da variação do PIB por trabalhador apuradas com base nos dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no terceiro trimestre do ano anterior à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado.

Embora o Código do IRS determine que o Governo tem até ao dia 20 de Setembro de cada ano para, em função das estatísticas do INE, para publicar uma portaria destinada a fixar a taxa de variação de cada uma das componentes na base da actualização, esse acto ainda não está publicado em Diário da República.

O IRS de cada contribuinte é calculado em função dos rendimentos obtido durante um ano (daí que seja declarado no ano seguinte), sendo a taxa efectiva do IRS o resultado da aplicação do esquema das taxas progressivas. O rendimento colectável é dividido em fatias (em função dos degraus de rendimento definidos na tabela) e a cada uma aplica-se a respectiva taxa aí prevista.

Há nove escalões. Os rendimentos do primeiro escalão (até aos 7703 euros) serão tributados com uma taxa de 13%; os do segundo degrau, com uma taxa de 16,5%; os do terceiro, de 22%; os do quarto, de 25%; os do quinto, de 32%; os do sexto escalão, de 35,5%; os do sétimo, de 43,5%; os do oitavo, de 45%; e os do último (acima de 80 mil euros), de 48%.

Quem tem rendimentos mais altos, acima de 80 mil euros, aplica-se ainda uma “taxa adicional de solidariedade” de 2,5% à fatia entre os 80 mil euros e 250 mil euros, e de 5% à parte que ficar acima disso.

A proposta prevê ainda um aumento da chamada dedução específica no IRS de cada trabalhador por conta de outrem e pensionista, do valor que, antes do cálculo do IRS, é subtraído ao rendimento dos contribuintes. Se, neste momento, essa quantia está congelada há vários anos nos 4104 euros, a partir do próximo ano irá variar em função do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), correspondendo a 8,54 vezes o valor deste indexante (ainda não se conhece o IAS de 2025 para dizer quanto será essa isenção, mas se usarmos como referência o valor actual, 509,26 euros, a dedução seria de 4349,08 euros; havendo uma actualização do IAS, a isenção será superior).

Haverá também uma actualização do “mínimo de existência”, do limiar de referência que isenta de IRS os cidadãos com rendimentos mais baixos. Se este ano o valor está nos 11.480 euros (a soma de 14 salários mínimo nacionais de 820 euros), a isenção total de IRS no próximo ano irá até aos 12.180 euros (continuando vinculada ao referencial do vencimento mínimo, passa para 870 euros mensais).

IRS Jovem no OE

A proposta de orçamento também inclui uma nova versão do IRS Jovem a aplicar aos rendimentos de 2025 e nos anos seguintes para os trabalhadores recém-chegados ao mercado laboral.

O Governo decidiu deixar cair o modelo que queria implementar inicialmente — que passava por tributar os rendimentos dos trabalhadores até aos 35 anos com taxas mais baixas do que as taxas aplicadas aos restantes contribuintes de 36 ou mais anos — e optou por propor ao Parlamento manter o formato actual — em que uma parte do rendimento fica isento de IRS — mas com alterações em relação às regras actuais.

Mas enquanto neste momento o IRS Jovem só se aplica a quem tem entre 18 e 26 anos (caso tenha concluído o ensino secundário, a licenciatura ou o mestrado), ou a quem tem até 30 anos (se tiver terminado o doutoramento), agora, o incentivo fiscal deixa de estar vinculado à conclusão de um ciclo de estudos e passa a aplicar-se simplesmente aos trabalhadores até aos 35 anos.

Se a iniciativa for aprovada no Parlamento tal como o Governo a desenhou, um jovem poderá usufruir deste incentivo fiscal durante dez anos (por exemplo, dos 18 aos 27, dos 24 aos 33, dos 26 aos 35).

No primeiro ano em que obtêm rendimentos, os jovens continuam, como actualmente, a não pagar IRS sobre a totalidade dos rendimentos (a isenção é de 100%); no segundo, terceiro e quarto anos, há uma isenção de 75% (ou seja, pagam IRS sobre 25%); do quinto ao sétimo, a isenção é de 50% (só metade dos rendimentos ficam sujeitos a tributação); e do oitavo ao décimo anos, a isenção é de 25% (o IRS incide sobre 75% do rendimento).

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