Governo congela impostos relativos aos carros: ISV e IUC sem agravamento

Executivo espera um aumento da receita por via do crescimento do consumo privado. Híbridos plug-in importados em segunda mão passam a pagar taxa intermédia de 25% no ISV.

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Híbridos importados poderão ter uma taxa preferencial no ISV, de 25%, desde que tenham matrícula da UE emitida entre 2015 e 2020 Arquivo
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Os proprietários de viaturas próprias e aqueles que pretendam adquirir viaturas no próximo ano estarão sujeitos às mesmas taxas de imposto que estão a ser praticadas em 2024, tanto no Impostos sobre Veículos (ISV, pago na aquisição), como no Imposto Único de Circulação (IUC, pago anualmente pelo proprietário, no mês da matrícula).

Isso mesmo foi reafirmado nesta quinta-feira à tarde pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, durante a conferência de apresentação da proposta do Governo para o Orçamento do Estado (OE) de 2025, entregue cerca de uma hora antes no Parlamento.

O governante realçou que não vai haver agravamento das taxas nem à taxa de inflação – contrariando assim a tendência que vinha sendo seguida nos últimos anos pelos executivos liderados por António Costa.

Ainda assim, o Governo estima que vai arrecadar mais dinheiro em sede de ambos os impostos, baseando-se no entanto no efeito de crescimento que será gerado pelo “aumento esperado no consumo privado”.

“Prevê-se que, em 2025, a receita de ISV ascenda a 468 milhões de euros, verificando-se um aumento de 9,6 milhões de euros (+ 2,1%). Este crescimento decorre do aumento esperado no consumo privado (2%)”, refere o Governo no relatório que acompanha a proposta de OE 2025.

“Também no IUC se prevê um efeito positivo na receita decorrente do aumento do consumo. Estima-se que a receita do IUC venha a crescer 24,1 milhões de euros (+4,7%), ascendendo a 535 milhões de euros em 2025”, continua.

Adicional ao IUC mantém-se

Estas decisões podem ser vistas como uma boa notícia para famílias e empresas, mas o reverso da medalha é que o Governo vai manter em vigor o adicional do IUC, que é uma sobretaxa aplicada aos veículos das categorias A e B (ligeiros com matrícula anterior a 1 de Julho de 2007 e posterior a essa data, respectivamente) a gasóleo.

Mais abrangente passa a ser o desconto no ISV para veículos importados da UE, seja qual for a motorização. Isto porque a proposta de lei do OE 2025 propõe uma ligeira alteração na tabela D, que define as taxas incidentes no cálculo da desvalorização. Neste momento, o código do ISV só permite reduzir o ISV em 10% quando o veículo a importar tem pelo menos seis meses e até um ano.

Se a alteração agora proposta for aprovada, todos os veículos importados em segunda mão a partir da UE passam a ter um desconto. Os que têm até seis meses também passam a beneficiar da redução de 10% no ISV.

Do lado da despesa fiscal, isto é, da perda de receita por efeito de taxas preferenciais, há uma alteração proposta pelo Governo que é a de alterar o artigo 8.º do código do ISV de modo a baixar para a taxa intermédia, de 25%, o imposto a aplicar (sobre o preço de aquisição) em veículos híbridos plug-in comprados em segunda mão noutro país da União Europeia.

Há, no entanto, dois critérios: a autonomia mínima da bateria em modo eléctrico tem de ser de 25 quilómetros; e a primeira matrícula nesse país da UE tem de datar entre 1 de Janeiro de 2015 e 31 de Dezembro de 2020.

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