Contratos de arrendamento antigos vão voltar a ser descongelados

O Governo anterior procurou congelar de forma definitiva os contratos de arrendamento antigos, impedindo a sua transição para a actual lei de arrendamento. Executivo de Montenegro quer alterar isso.

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Contratos de arrendamento antigos têm permanecido de fora do NRAU Rui Gaudêncio
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Os contratos de arrendamento anteriores a 1990 (as chamadas "rendas antigas"), que o Governo anterior definiu que ficariam definitivamente congelados e sem transitar para a actual lei do arrendamento, vão, afinal, ser novamente descongelados. É isso que se conclui do relatório da proposta do Orçamento do Estado para 2025, entregue pelo Governo à Assembleia da República nesta quinta-feira, onde se estabelece a implementação das "medidas necessárias para a conclusão dos processos de transição" destes contratos, de forma a "repor a justiça" no mercado de arrendamento.

Em causa está um congelamento que leva mais de uma década. Desde a entrada em vigor do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), a lei que regula actualmente o sector do arrendamento, em 2012, que a transição dos contratos de arrendamento anteriores a 1990 para o actual regime jurídico se manteve suspensa, desde que os arrendatários cumpram um de três requisitos: terem 65 ou mais anos; terem grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%; ou terem um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco vezes a retribuição mínima nacional anual (RMNA, que, em 2024, corresponde a 57.400 euros).

A transição destes contratos para o NRAU foi sendo sucessivamente adiada, por períodos de um ou mais anos, numa tentativa de proteger os inquilinos mais vulneráveis. No ano passado, o último Governo de António Costa procurou resolver essa situação: no âmbito do pacote legislativo Mais Habitação, congelou de forma definitiva os contratos de arrendamento anteriores a 1990, deixando inscrito na legislação que estes não transitariam para o NRAU. Em contrapartida, criou uma compensação financeira para os senhorios destes contratos, que estão impedidos de praticar rendas livremente, podendo apenas actualizá-las em função da inflação.

Mas esse é um cenário que deverá mudar já no próximo ano. "Pretende-se corrigir as distorções criadas nos últimos anos na legislação relativa ao arrendamento urbano, tomando as medidas necessárias para a conclusão dos processos de transição dos contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990, de modo a repor a justiça no tratamento destas situações". Em contrapartida, o Governo compromete-se a conceder "o apoio que permita aos arrendatários em situação de carência suportar a actualização das rendas", sem esclarecer, contudo, de que forma será atribuído esse apoio, nem qual a sua dimensão.

No entender do Governo, "só assim será possível estabilizar as relações entre estes senhorios e arrendatários e dar a todos os proprietários o sinal de confiança necessário para que possam arrendar as suas casas, aumentando a oferta disponível para dar resposta às urgentes necessidades de habitação".

Esta não será a única alteração a introduzir ao regime legal do arrendamento em 2025. Na nova estratégia para a habitação, o pacote que apelidou de "Construir Portugal" e que apresentou em Maio, o Governo antecipou que iria "corrigir as distorções introduzidas" ao NRAU nos últimos oito anos, de forma a "devolver flexibilidade" ao mercado de arrendamento. Nesta altura, não chegou a detalhar quais seriam essas "distorções" que pretende corrigir, nem se comprometeu com prazos para avançar com estas alterações, prometendo nomear um grupo de trabalho para analisar as mudanças que serão introduzidas. Antes, no Programa do Governo que foi apresentado em Abril, tinha ficado claro que a intenção passa por alterar os prazos mínimos dos contratos de arrendamento que estão hoje definidos por lei.

Entretanto, em entrevista ao PÚBLICO publicada nesta quinta-feira, o ministro das Infra-Estruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, esclareceu que o grupo de trabalho a analisar este tema já está criado e tem já "um conjunto de medidas" em cima da mesa, que serão discutidas com a Assembleia da República, para além de admitir que os prazos dos contratos de arrendamento poderão, de facto, vir a ser alterados.

Agora, no relatório do Orçamento do Estado para 2025, a intenção de mexer neste regime jurídico volta a ficar clara. "O Governo terá concluída a análise sobre a legislação do arrendamento, com propostas concretas para o seu ajustamento de forma a assegurar a estabilidade e ganho de escala do mercado", pode ler-se no documento, que, no entanto, continua a não esclarecer que propostas serão essas.

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