Indemnizações e apoio a alojamento temporário: o que prevê o decreto sobre calamidade

Os municípios abrangidos pela situação de calamidade são determinados pela avaliação técnica da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil e do Instituto da Conservação da Natureza.

Foto
Indemnizações e apoio a alojamento temporário: o que prevê o decreto sobre calamidade Rui Oliveira
Ouça este artigo
00:00
03:51

Exclusivo Gostaria de Ouvir? Assine já

O Governo publicou esta quinta-feira em Diário da República o decreto que determina a situação de calamidade nos municípios mais afectados pelos incêndios florestais. No diploma, é possível conhecer os detalhes deste nível de risco determinado pela Lei de Bases da Protecção Civil que incluem, entre outros a possibilidade de atribuir "apoio às famílias das pessoas que perderam a vida ou sofreram lesões incapacitantes". A população afectada pelos incêndios e em situação de carência ou perda de rendimento também poderá pedir apoio para a "sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis, incluindo despesas com alojamento temporário".

A situação de calamidade decretada para os municípios afectados será delimitada por resolução do Conselho de Ministros, com base na avaliação técnica da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Ou seja, só os territórios abrangidos por este reconhecimento é que poderão ter acesso às medidas excepcionais e apoios associados a este nível de risco.

No mesmo decreto, o Governo explica que o grupo de trabalho, coordenado pelo ministro adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, e com a participação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da protecção civil, da saúde, das infra-estruturas e da habitação, da economia, do trabalho e segurança social e da agricultura e das florestas, tem como objectivo identificar e coordenar a execução das medidas excepcionais e apoios a atribuir às populações, empresas, associações e municípios afectados pelos incêndios, sem prejuízo da responsabilidade decorrente de contratos de seguro, em conformidade com o disposto no artigo 61.º da Lei de Bases da Protecção Civil.

Entre os apoios está também a "recuperação de habitações permanentes, próprias ou arrendadas, danificadas ou destruídas pelos incêndios".

A equipa multidisciplinar ficará também encarregue de identificar e atribuir apoios extraordinários aos agricultores para o restabelecimento do potencial produtivo agrícola, incluindo máquinas e equipamentos, afectados pelos incêndios.

Posteriormente, serão adoptadas "medidas de reabilitação de povoamentos florestais, reflorestação de áreas afectadas, de recuperação de infra-estruturas danificadas pelos incêndios" e medidas de "contenção dos impactos ambientais e de restauro do património natural".

Apoios à aquisição de protecção individual

Os apoios previstos incluem também "reparação e reconstrução de infra-estruturas e equipamentos municipais danificados pelos incêndios" e "apoios à aquisição de equipamentos de protecção individual, veículos operacionais de socorro, materiais e equipamentos de resposta operacional, podendo incluir a substituição de meios sinistrados".

O Governo irá ainda avaliar da possibilidade de recurso ao Fundo de Solidariedade da União Europeia, o levantamento urgente dos danos causados pelos incêndios, a realizar pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), em articulação com as autarquias locais e o Instituto Nacional de Estatística (INE).

O decreto explica que a situação de calamidade acontece depois do aumento da gravidade da situação em várias zonas do país, que foram assolados por diversos focos de incêndio.

A declaração da situação de calamidade permite também que o trabalho suplementar dos trabalhadores da Administração Pública (directa, indirecta e autónoma), bem como dos trabalhadores do sector privado que integrem o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (incluindo bombeiros), que seja prestado no contexto destes incêndios, "se qualifica como trabalho suplementar em caso de força maior, para efeitos de não estar sujeito aos limites legais de duração do trabalho suplementar".

Além disso, o diploma aumenta excepcionalmente o número de dias de serviço público que as equipas de sapadores florestais estão obrigadas a cumprir.

O diploma prevê ainda o reforço dos meios e da actividade de investigação criminal e acção penal em matéria de crimes relativos a incêndios que foi anunciado pelo primeiro-ministro, "incluindo ao nível da cooperação, e eventual criação de equipa especial de investigação, envolvendo as autoridades na matéria, designadamente o Ministério Público, Polícia Judiciária e forças de segurança".

Sugerir correcção
Ler 3 comentários