Regulamentar a Lei da Eutanásia é respeitar a democracia
Num Estado de Direito democrático, assente no primado da lei e no respeito pela vontade popular, defender que um direito consagrado em lei da República não seja concretizado é inaceitável.
Por cinco vezes, a Assembleia da República aprovou, por larga maioria, a lei que despenaliza, em determinadas circunstâncias, a morte medicamente assistida. À aprovação da versão inicial da lei, no início de 2020, o Presidente da República respondeu com dois vetos políticos. Seguiram-se duas decisões do Tribunal Constitucional que exigiram do poder legislativo a adopção de acertos pontuais e de clarificações dos conteúdos normativos daquele diploma. A versão final da lei, aprovada pelo Parlamento em 31 de Março de 2023 e publicada a 25 de Maio, incorporou todas essas clarificações e todos esses acertos, possibilitando a promulgação pelo Presidente da República, que pôs fim a um dos mais participados e criteriosos processos legislativos ocorridos na democracia portuguesa. Não há, portanto, razão para que a lei não seja regulamentada e aplicada.
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