O suplemento extraordinário que será pago em Outubro aos reformados que recebem até 1527,78 euros brutos por mês estará sujeito a IRS quando, em 2025, o fisco calcular o imposto sobre todo o rendimento de 2024. Mas, no momento em que o “bónus” chegar à conta bancária, os pensionistas não terão de entregar qualquer quantia de IRS ao Estado relativamente a esse complemento.
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