Governo fixa 2400 vagas para internato médico do próximo ano

Vagas fixadas para a entrada e frequência do internato geral médico abrangem os ingressos que se efectuem através do concurso do próximo ano, a partir de Janeiro de 2025.

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Nos últimos dois anos também tinham sido fixadas 2400 vagas para a formação geral Manuel Roberto (arquivo)
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O Governo voltou a fixar em 2400 o número de vagas para o internato geral médico disponíveis no próximo ano. A decisão foi publicada esta terça-feira em Diário da República, num despacho conjunto das secretarias de Estado da Administração Pública e da Gestão da Saúde.

No diploma, a tutela refere que as 2400 vagas fixadas para a entrada e frequência do internato geral médico abrangem os ingressos que se efectuem através do concurso do próximo ano, a partir de Janeiro de 2025. Depois deste ano de formação geral, os médicos podem escolher a área de especialização que pretendem, e que implicará o cumprimento de um novo internato, já diferenciado, e que pode durar entre quatro a seis anos.

Nos últimos dois anos também tinha sido fixado o número de 2400 vagas para a formação geral. Para poderem ocupar uma destas vagas, os médicos em formação terão de se candidatar, aquando do lançamento de um concurso único que será aberto pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

“O Internato Médico é um período de formação médica, da atribuição do Ministério da Saúde, que visa habilitar o médico ao exercício autónomo da medicina bem como ao exercício tecnicamente diferenciado de uma área de formação especializada”, elucida o diploma.

Ainda de acordo com o documento do Governo, o ingresso no internato médico faz-se através de procedimento concursal único nos termos do qual os médicos admitidos celebram um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ou caso sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, e frequentam o respectivo internato em regime de comissão de serviço, pelo período de duração necessário para, nos termos legalmente definidos, complementar a formação médica pós-graduada.

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