Presidente promulga redução do IRS até ao 6.º escalão proposta pelo PS

Sete diplomas da AR que estavam em Belém recebem OK: taxas e deduções do IRS, portagens das ex-Scut, IVA da electricidade e contribuição do alojamento local.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e o líder do PS, Pedro Nuno Santos FILIPE AMORIM / LUSA
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O Presidente da República promulgou nesta terça-feira os sete diplomas da Assembleia da República que tinha em Belém, entre eles o decreto que reduz o IRS até ao 6.º escalão, aprovado pela oposição contra a vontade do Executivo.

O diploma, que tem por base um projecto de lei do PS, foi aprovado no Parlamento com o voto contra do PSD e do CDS e a abstenção do Chega. O executivo, que viu chumbada pela oposição a sua proposta para alterar o IRS até ao 8.º escalão, insistiu ao longo das últimas semanas que a medida viola a norma travão – que impede o aumento das despesas no orçamento em vigor –, mas na mensagem que acompanha a promulgação dos diplomas, Marcelo Rebelo de Sousa deixa claro que não acompanha esta leitura.

Referindo-se aos três diplomas que tinha em cima da mesa e que alteram o IRS, Marcelo afirma que "o momento da repercussão nas receitas do Estado está dependente de regulamentação do Governo, através da fixação das retenções na fonte, pelo que podem também só ter impacto no próximo ano orçamental". O mesmo argumento que usa em relação ao aumento do consumo de electricidade à taxa reduzida de IVA, à abolição das portagens nas ex-Scut e ao aumento da dedução de despesas com a habitação no IRS, outros três diplomas propostos pelo PS que também promulgou – o impacto financeiro "não se verificará no ano orçamental em curso, mas apenas a partir de 1 de Janeiro de 2025, data expressa da respectiva entrada em vigor".

"Ou seja, todos diplomas terão de encontrar cobertura no Orçamento do Estado para 2025, a fim de poderem ser executados, não sendo, por isso, irrelevantes para contribuir para o debate e aprovação do Orçamento para o próximo ano. Deste modo contribuindo também para a estabilidade financeira, económica e política do nosso país", refere o Presidente da República.

Além dos seis diplomas já referidos, o chefe de Estado promulgou ainda o diploma que revoga a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, "o único dos sete que não se baseia em iniciativas parlamentares das oposições, mas numa proposta de lei do Governo votada e aprovada".

Marcelo Rebelo de Sousa tinha afirmado, na passada semana, que tomaria a decisão sobre os vários decretos tendo em vista "que o Orçamento passe", argumentando que "o Presidente deve ser um factor de estabilidade". Já esta terça-feira, explicou que queria tomar uma decisão de "conjunto" sobre os textos, cuja "leitura é obviamente política".

IRS com taxas mais baixas do primeiro ao sexto escalão

A proposta final aprovada no Parlamento e agora promulgada, relativa à descida do IRS, prevê que as taxas do primeiro ao sexto escalões do IRS desçam entre 0,25 e 1,5 pontos percentuais. A taxa do primeiro escalão baixa de 13,25% para 13%; do segundo, de 18% para 16,5%; do terceiro, de 23% para 22%; do quarto, de 26% para 25%; do quinto de 32,75% para 32%; e, do sexto de 37% para 35,5%. Já as taxas do sétimo e do oitavo escalões mantêm-se, mas o limite máximo do sétimo escalão é reduzido, passando a existir mais contribuintes no oitavo escalão.

Os outros dois diplomas relativos ao IRS que foram promulgados prevêem a actualização dos escalões à taxa de inflação e de produtividade, como proposto pelo PSD e o CDS em substituição da proposta do Governo de redução do IRS; e o aumento das deduções específicas, uma iniciativa do Bloco de Esquerda.

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