Ainda sobre o direito à indignação

Até nas instituições que administram a justiça os julgamentos de tabacaria parecem querer tornar-se a regra, em violação dos princípios da presunção de inocência, da legalidade e do processo justo.

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A divulgação de escutas de António Costa suscitou um novo clamor sobre o funcionamento da justiça. Nada de novo foi revelado nessas escutas, pois todos já sabíamos que o despedimento da CEO da TAP tinha sido uma decisão política com vista a proteger o Governo. Mas, na verdade, essas escutas há muito que deveriam ter sido destruídas, pois não tinham relevância para nenhum processo criminal. O Ministério Público (MP), mais uma vez com o agrément de vários juízes de instrução, exorbitou os seus poderes, tendo sido transcritas escutas ilegais. Depois, alguém que tem acesso ao processo – não devem ser assim tantas pessoas – decidiu entregá-las à imprensa.

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