Fisco aplica a redução das coimas das portagens de forma automática

Lei que baixa o custo das coimas por dívidas de portagens começou a aplicar-se a 1 de Julho. Contribuintes não precisam de submeter requerimentos nos serviços de Finanças.

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Além da descida das coimas, 2024 trouxe taxas mais baixas nalgumas portagens de antigas Scut Nelson Garrido
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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai aplicar de forma automática, pelos seus próprios meios, a redução do valor das coimas aos contribuintes com dívidas de portagens nas auto-estradas portuguesas.

Os condutores que passaram numa portagem, que não pagaram e que enfrentam processos de contra-ordenação ou até mesmo de execução das dívidas por parte do fisco irão beneficiar da redução automática de dívidas antigas, sem ser necessário fazer qualquer diligência junto dos serviços de Finanças. Basta que os processos ainda estivessem por concluir a 1 de Julho.

O Ministério das Finanças confirmou ao PÚBLICO, tal como escreveu o Jornal de Notícias (JN), que o cálculo dos novos valores das coimas acontecerá em todos os processos de contra-ordenação ainda não pagos e mesmo nos que estavam de pé nessa data e já foram pagos depois de 1 de Julho.

Este marco temporal é relevante porque a lei que alterou o valor das coimas das portagens, embora tenha sido aprovada pelo Parlamento há mais de um ano, em Abril de 2023, só produziu efeitos a 1 de Julho deste ano. E inclui um regime transitório que salvaguarda, de forma expressa, que os condutores visados por processos de contra-ordenação ou com processos de execução pendentes à data da entrada em vigor da lei beneficiariam do “regime que, nos termos da lei geral, se afigura mais favorável”.

Embora o diploma tenha entrado em vigor a 1 de Janeiro, a legislação só produziu efeitos seis meses mais tarde e, a partir desta altura, escreve o JN, as repartições de Finanças têm recebido requerimentos de contribuintes para baixar o valor das coimas antigas, embora não estejam a esclarecer que a redução se processa de forma automática (pelo menos nos casos que chegaram ao conhecimento do jornal).

Ao JN, o Ministério das Finanças explicou — e o mesmo confirmou ao PÚBLICO — que o fisco irá aplicar o regime legal “de forma automática e sem necessidade de intervenção dos serviços locais”, não sendo necessário aos contribuintes submeter requerimentos.

Com a nova lei, as contra-ordenações são punidas com uma coima equivalente a cinco vezes o valor da taxa da portagem, sendo que o valor mínimo nunca será inferior a 25 euros, e o máximo “correspondente ao dobro do valor mínimo da coima”, dentro dos tectos previstos no Regime Geral das Infracções Tributárias. Na prática, o valor máximo baixa de cem euros para 50 euros, ficando o limite mínimo nos tais 25 euros.

Pagar às concessionárias

Os condutores que têm portagens por pagar às concessionárias podem saldar a dívida antes de a cobrança evoluir para a autoridade tributária, que instaura um único processo de execução pelas taxas de portagem e os custos administrativos associados a cada veículo, a cada mês, a cada infractor e a cada concessão ou subconcessão, explica a concessionária rodoviária Ascendi, numa informação publicada no seu site.

De acordo com a nova lei, quando o condutor não pagar, nem invocar no prazo de 30 dias úteis desde o momento em que seja notificado pela concessionária que não era o condutor do veículo no momento da prática da contra-ordenação, “é lavrado auto de notícia” e “extraída” uma “certidão de dívida composta pelas taxas de portagem e custos administrativos associados correspondentes a cada mês” para o processo de cobrança passar para a AT.

Descida de pé e abolição a caminho

No início do ano entraram em vigor as reduções do preço das portagens (das taxas) nas antigas Scut com pórticos electrónicos, nalguns casos no interior e no Algarve (na A25 entre Albergaria e Vilar Formoso; na A24, em Chaves e o IP5; na A13, entre a Atalaia e Coimbra Sul, e A13-1 na zona de Condeixa; na A4, no Túnel do Marão; na A4, entre Vila Real e Bragança; na A23, de Torres Novas a Abrantes; na A23, entre Abrantes e a Guarda; e na A22, de Lagos a Vila Real de Santo António).

De acordo com uma síntese da Ascendi, a redução nas auto-estradas do Interior e do Algarve “abrange todos os veículos (menos 65% sobre o valor da taxa de portagem com referência ao ano de 2011)”. A quebra é de 30% face aos preços anteriores no caso dos ligeiros; e de 22,6% no caso dos transportes de mercadorias e passageiros, “mantendo-se a redução em vigor para o período nocturno, fins-de-semana e feriados”.

A partir de 1 de Janeiro de 2025, deixará de haver portagens nalgumas ex-Scut, uma medida que o PS conseguiu aprovar no Parlamento este ano com o voto favorável do BE, PCP, Livre, PAN e Chega, com a abstenção da IL, e só com a oposição dos partidos que suportam o Governo de Luís Montenegro (PSD e CDS-PP).

Nos cinco primeiros meses do ano (até um mês antes da entrada em vigor das novas regras), a receita arrecadada pelo Estado com taxas, multas e outras penalidades (um universo onde estarão outras receitas que não apenas estas) totalizava 404,1 milhões de euros, menos 32,8 milhões do que nos primeiros cinco meses do ano passado (uma quebra de 7,5%).

Neste leque estão contabilizados 28,7 milhões que resultam de multas do Código da Estrada, 252,8 milhões que resultam de taxas devidas ao Estado, 46,7 milhões de juros de mora e compensatórios, e 76,1 milhões de outras multas e penalidades (rubrica onde se verifica um aumento da receita na ordem dos 15%).

Os dados da execução orçamental não discriminam, porém, quanto é que o Estado arrecadou com a parcela a que tem direito com a cobrança das dívidas das portagens.

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