Compensação por rendas antigas pode ser pedida no Portal da Habitação

A compensação financeira para os senhorios de rendas antigas foi uma das últimas medidas aprovadas pelo Governo anterior, no âmbito do Mais Habitação. Pode ser pedida a partir de 1 de Julho.

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Há 124 mil senhorios com contratos de arrendamento antigos Nuno Ferreira Santos
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Os senhorios com contratos de arrendamento antigos que queiram ser compensados pelos limites às rendas a que estão sujeitos poderão pedir esse apoio financeiro a partir de 1 de Julho. O pedido terá de ser feito através de um formulário, que estará disponível no Portal da Habitação já nesta segunda-feira.

Em causa está uma das últimas medidas aprovadas pelo último Governo, que, no âmbito do Mais Habitação, congelou, de forma definitiva, os contratos de arrendamento anteriores a 1990, que não são abrangidos pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) – as chamadas "rendas antigas". Em contrapartida, decidiu criar uma compensação financeira para os senhorios destes contratos, que estão impedidos de praticar rendas livremente. Concretamente, nos contratos antigos em que os inquilinos tenham mais de 65 anos, deficiência superior a 60% ou um rendimento anual bruto inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais, as rendas apenas podem ser actualizadas anualmente, de acordo com coeficientes de actualização definidos em cada ano em função da inflação.

Foi neste contexto que, também no ano passado, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), em parceria com o Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospectiva da Administração Pública (PlanAPP), publicou um estudo a dar conta do universo de senhorios com rendas antigas e apresentar propostas para a criação de uma compensação financeira para estes senhorios. Ao todo, contabilizou este estudo, com base nos Censos de 2021, há cerca de 124 mil contratos de arrendamento antigos, o que não significa que todos estes senhorios possam ser abrangidos por uma compensação, uma vez que alguns já poderão ter rendas actualizadas.

Quanto ao modelo da compensação, foram apresentadas três propostas: uma que corresponderia à diferença entre o valor médio das rendas antigas e a renda mediana de novos contratos, que teria um custo de 653 milhões de euros por ano; um outro modelo em que é definido um tecto máximo de 80% ao valor mediano das rendas de novos contratos, que teria um custo de 477,8 milhões de euros por ano; e uma última proposta, em que a compensação é calculada com base numa renda máxima definida de acordo com a taxa de esforço dos arrendatários, sendo o senhorio compensado no remanescente, até um valor máximo equivalente a 1/16 do valor patrimonial tributário do imóvel, com um custo de 26,6 milhões de euros por ano.

O Governo optou por este último modelo e, no final do ano passado, aprovou o decreto-lei que vem regular esta compensação. "Sempre que o valor da renda mensal dos contratos de arrendamento para habitação seja inferior a 1/15 do valor patrimonial tributário do locado, fraccionado em 12 meses, o senhorio tem direito a uma compensação", que assume a forma de "um apoio financeiro, concedido ao senhorio, sob a forma de subvenção mensal não reembolsável", pode ler-se no diploma.

O decreto-lei estabelece, ainda, que a compensação será atribuída por um período de 12 meses, renovável por períodos iguais e sucessivos, desde que se mantenham os requisitos da atribuição da compensação. O pedido para receber o apoio financeiro, definiu também o diploma, deve ser feito junto do IHRU, a quem deve ser enviada a informação para a decisão quanto à atribuição, ou não, da compensação: data de celebração do contrato; enquadramento do contrato nas situações que permitem a atribuição da compensação; valor da renda mensal; e valor patrimonial do locado.

O decreto-lei estabelecia, por fim, que o pedido poderia ser feito a partir de 1 de Julho. Este mês, a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) alertou para a falta de informação disponível sobre como deverá decorrer esse processo. Mas, agora, o Governo confirma que o IHRU está pronto para disponibilizar as ferramentas necessárias.

"Informamos que o IHRU disponibilizará uma área dedicada exclusivamente ao apoio aos senhorios, no Portal da Habitação, cujo formulário estará disponível ao público no dia 1 de Julho", responde, ao PÚBLICO, fonte oficial do Ministério das Infra-Estruturas e da Habitação.

O PÚBLICO questionou o Governo, também, sobre quantos senhorios poderão ser abrangidos por esta compensação e qual o impacto orçamental estimado da compensação tendo em conta esse universo, bem como se o decreto-lei que regula este apoio poderá vir a ser alterado em breve. O Governo não quis, contudo, fazer comentários sobre estas questões.

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