E não se pode proibi-las?

Por cada pessoa escutada, suspeita, há dezenas ou centenas de outras “apanhadas na rede”. Não é aceitável que por um possível culpado se atente contra os direitos de dezenas ou centenas de inocentes.

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Moralmente, o método das escutas policiais, judiciais e outras está condenado. Politicamente, não é apreciado, mas defendido sem prazer. Judicialmente, é aceite. Os que o praticam, em princípio os magistrados judiciais e do Ministério Público, polícias, militares e outros funcionários, aceitam e defendem a sua aplicação. Já as escutas privadas, isto é, praticadas por qualquer cidadão, empresa ou agência, são condenadas e proibidas: são ilegais e apenas defendidas por quem as pratica.

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