Conheça as 32 medidas do pacote anticorrupção: uma a uma

Coube à ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, apresentar as medidas do pacote que o Governo tinha apresentado aos partidos no início desta semana.

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Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice ANTONIO COTRIM/LUSA
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As 32 medidas que fazem parte do pacote anticorrupção apresentado ao início da tarde desta quinta-feira estão organizadas em quatro pilares: prevenção; punição efectiva; celeridades processual; e protecção do sector público. Ei-las, uma a uma:

  • Regulamentação da actividade do lóbi através da criação de um regime de transparência e do seu código de conduta;
  • Escrutínio das decisões dos órgãos do Estado: Agenda dos Decisores e Registo da “Pegada legislativa”;
  • Implementação do Plano de Prevenção de Riscos dos Órgãos do Estado;
  • Reforçar o recurso aos gabinetes jurídicos do Estado, evitando o uso excessivo de assessoria jurídica externa;
  • Governação colaborativa: fortalecer os meios digitais de consulta pública em processos legislativos;
  • Aprofundamento do princípio do “Governo aberto” através de disponibilização pró-activa de documentos e dados administrativos;
  • Reforçar a capacidade do Portal Base como instrumento de escrutínio;
  • Tornar as vendas judiciais transparentes através da obrigação de venda em Leilão Electrónico;
  • Criar um novo paradigma de Perda Alargada de Bens a favor do Estado;
  • Reformar a organização e alargar os instrumentos dos gabinetes de recuperação de activos e administração de bens;
  • Agravamento da pena acessória de proibição do exercício de função pública ou política;
  • Criação de uma “lista negra” de fornecedores do Estado;
  • Equiparar as coimas do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e do Regime de Prevenção do Branqueamento de Capitais;
  • Aprofundar o mecanismo de protecção para os denunciantes de corrupção e de cartéis na contratação pública;
  • Operacionalizar um canal de denúncias único de todo o Governo;
  • Reestruturação e reforço de meios do Mecanismo Nacional Anticorrupção;
  • Reforço de meios das Inspecções-Gerais e da sua articulação com os órgãos de polícia criminal, Ministério Público;
  • Implementar os resultados do grupo de trabalho no âmbito da justiça administrativa e fiscal;
  • Reforçar os poderes de condução e apreciação do juiz no processo penal;
  • Reduzir a amplitude da fase de instrução em processo penal, limitando a utilização de expedientes dilatórios;
  • Rever o regime dos recursos quanto aos efeitos e ao momento da subida ao tribunal superior;
  • Alargar os mecanismos de colaboração premiada no âmbito do processo penal;
  • Mecanismos digitais de troca de informação entre autoridades judiciárias, órgãos de polícia criminal e outras entidades públicas;
  • Actualizar o regime legal dos meios de obtenção de prova em ambiente digital;
  • Facilitar o tratamento de prova através do uso de ferramentas tecnológicas;
  • Tramitação electrónica do inquérito no processo penal;
  • Actualizar o programa de formação para magistrados, funcionários judiciais e órgãos de polícia criminal;
  • Flexibilizar e alargar o acesso a assessoria técnica especializada à disposição dos tribunais;
  • Publicitar o acervo de decisões judiciais em matéria de corrupção;
  • Garantir que as nomeações em regime de substituição sejam acompanhadas da abertura de concurso público para preenchimento da vaga;
  • Estabelecer um programa de formação avançada para funcionários envolvidos em processos de contratação pública;
  • Reforço de conteúdos curriculares no Ensino Básico e Secundário sobre ética, literacia financeira, os fenómenos de corrupção e a relação dos cidadãos com o Estado.

Consulte os detalhes destas medidas neste link.

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