Tribunal condena empresa de Cristina Ferreira a pagar 3 milhões de indemnização à SIC

O Tribunal de Sintra condenou a empresa a pagar uma indemnização à estação do grupo Impresa, mas absolveu a apresentadora.

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A empresa da Cristina Ferreira vai ter de pagar uma indemnização pela quebra de contrato da apresentadora em 2020 Miguel Manso
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O Tribunal de Sintra decidiu condenar a empresa da Cristina Ferreira, Amor Ponto Lda. (antiga Cristina Ferreira Lda.) a pagar mais de três milhões de euros (3.315.998,67€) à SIC pela quebra do contrato da apresentadora em 2020, revela a SIC Notícias nesta terça-feira.

No entanto, o tribunal absolveu a apresentadora por “ter entendido que o concreto contrato de prestação de serviços celebrado havia sido entre a SIC e Amor Ponto Lda., não se confundindo esta com a sua sócia maioritária e gerente”. Contactada pelo PÚBLICO, Cristina Ferreira preferiu não prestar declarações.

A 17 de Julho de 2020, Cristina Ferreira decidiu cessar de forma unilateral o seu contrato com a SIC, que a vinculava à empresa até 30 de Novembro de 2022. Na altura, foi anunciado que iria regressar à TVI como directora e tornar-se accionista da Media Capital.

Em consequência, em Setembro de 2020, a SIC pediu uma indemnização a Cristina Ferreira e à empresa Amor Ponto Lda., que a apresentadora detém com o pai. Nessa altura, a estação pedia uma indemnização de 12,3 milhões de euros por incumprimento do contrato.

Ao PÚBLICO, a SIC reage e "congratula-se" com a sentença. "Esta decisão reconhece as legítimas pretensões da SIC e dá como provados danos provocados pela apresentadora Cristina Ferreira aquando da saída da estação", afirma a empresa, que sublinha que o tribunal comprovou que a cessação antecipada do contrato pela Amor Ponto Lda. "foi ilícita" e que "não houve qualquer incumprimento" por parte da estação televisiva em relação à apresentadora.

A SIC acrescenta ainda que "está a estudar" a "possibilidade de se pedir uma reavaliação" da parte da sentença relativa ao dano excedente, que poderá avolumar o valor final da indemnização.


Texto editado por Pedro Esteves

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