Estabilidade e aprofundamento da desconcentração de competências nas CCDR

Este é o caminho que tem de ser seguido.

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O Programa do XXIV Governo Constitucional que atualmente exerce funções, no seu ponto 5.2. com a epígrafe “Reforma da Organização, Governação e Prestação do Setor Público”, enuncia diversos princípios que devem nortear qualquer política pública: “(…) Descentralização, Autonomia, Responsabilização, Capacitação, e Comparação Internacional.”. Sendo que, acrescenta esse documento, que qualquer reforma “deve ser caracterizada por medidas incrementais e por um pacto de médio-longo prazo” com o objetivo de “reforçar a subsidiariedade na organização vertical da Administração Central do Estado” e “estimular a desconcentração com autonomia e responsabilidade para a gestão de proximidade”.

Por esse motivo não estranha a ninguém que o atual ministro Adjunto e da Coesão Territorial, institucionalista, com pensamento e experiência de terreno nestas matérias, tenha afirmado, no passado dia 24/4/2024, em Penedono, aquando da assinatura dos Contratos de Coesão e Desenvolvimento Territorial com as entidades intermunicipais da Região Norte, que era preciso consolidar posições e demonstrar as vantagens que os cidadãos vão ter com a conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) em Institutos Públicos (IP).

Vamos fazer um pequeno retrocesso para estabelecermos do que falamos, quando nos referimos ao reforço e/ou desconcentração de atribuições e competências nas CCDR.

Estávamos em 2019, quando a Comissão Independente para a Descentralização, apresentou o seu relatório no qual referiu que existe um “défice de coordenação e integração de políticas com base numa visão de desenvolvimento territorial definida para cada uma das regiões, função formalmente cometida às CCDR, as quais, no entanto, não possuem as condições políticas, institucionais e técnicas necessárias para assegurar a coordenação entre políticas regionais e políticas setoriais com incidência numa mesma região”. Terminado a defender que, atenta a complexidade deste processo, era necessário moderação, prudência e gradualismo na assunção de qualquer compromisso que, naturalmente, teria, de desembocar numa intervenção política/legislativa que reforçasse a capacidade de intervenção nos domínios de atuação das atuais CCDR, com novas atribuições.

É assim que surge a conversão das CCDR em IP, que faz agora um ano e cujo preâmbulo e articulado, segue exatamente esse caminho com o objetivo primeiro de serem serviços que coordenam as respostas de âmbito regional do Estado, desempenhando um papel privilegiado na construção de regiões mais desenvolvidas e sustentáveis”.

A ideia de aumentar a capacidade das nossas CCDR não surge do nada. Pretende-se que as mesmas desempenhem, com cada vez mais eficácia e eficiência, o seu papel de impulsionador de políticas públicas de forma transversal.

Continuamos a defender que as autarquias locais com a sua proximidade aos problemas reais da população, continuam a ser as entidades que gerem melhor os dinheiros públicos. Historicamente, respondem em primeira linha às necessidades das populações. Já assim o defendia Alexandre Herculano quando escrevia que o país devia ser governado pelo país sendo essa base o município.

Contudo, convenhamos, há muitas matérias que, não podendo ser tratadas nessa base ou mesmo ao nível sub-regional, leia-se, intermunicipal, por questões economia, eficiência e de intensidade de políticas públicas, têm de ser tratadas ao nível regional. E, enquanto não tivermos regiões administrativas, esses problemas têm de ser resolvidos ao nível das CCDR.

Quando fomos confrontados com a aprovação pelo anterior Conselho de Ministros da criação de uma nova empresa pública que iria gerir, a partir de Lisboa, os Museus e Monumentos de Portugal, e de um IP, a partir do Porto, ao qual eram cometidas responsabilidades na salvaguarda e conservação de património, ficamos apreensivos, porque, claramente, isso foi um retrocesso nas orientações da Comissão Independente para a Descentralização ou no que está previsto para a conversão das CCDR em IP.

Foi estabilizada uma proposta de reforma que pretendia desconcentrar poderes da Administração Central atribuindo-os às CCDR, como preparação para uma eventual regionalização. Nesse sentido, foi pensada a integração das direções regionais de cultura, entre outras, nos novos institutos públicos criados.

Este é o caminho que tem de ser seguido, pois, caso contrário, aquilo que era gerido à escala regional passa a ser gerido pelo Terreiro do Paço. E este é o caminho que tem de ser aprofundado, por exemplo, com a questão da gestão das redes e serviços de transportes intermunicipais, que, aqui ao lado, na região da Galiza, tem tutela regional.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

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