Garantia pública abrange jovens que ganhem até 5800 euros por mês e comprem casa por máximo de 450 mil euros
A garantia pública vai cobrir, no máximo, o equivalente a 15% do valor de compra da casa. A medida só deverá entrar em vigor a partir de dia 1 de Agosto, prevê o Governo.
As condições da garantia pública para viabilizar a concessão de crédito à habitação a jovens já estão definidas. A medida vai abranger aqueles que tenham até 35 anos e rendimentos até 5800 euros por mês e que comprem a primeira casa no valor máximo de 450 mil euros. A portaria que irá regulamentar esta medida ainda está, contudo, a ser desenhada e o Governo espera que o apoio só esteja em vigor a partir do próximo dia 1 de Agosto.
As novidades quanto àquela que foi uma das principais medidas da estratégia para a habitação do actual Governo foram apresentadas nesta quinta-feira, na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros.
A garantia pública, explicou Margarida Balseiro Lopes, ministra da Juventude e da Modernização, vai destinar-se a jovens entre os 18 e os 35 anos, com domicílio fiscal em Portugal, que aufiram rendimentos até ao oitavo escalão de IRS (o que, em 2024, corresponde a 81.199 euros por ano, ou seja, 5799,9 euros por mês, se forem assumidos 14 meses) e que comprem uma casa com um valor máximo de transacção de 450 mil euros.
A garantia pública ao crédito à habitação vai cobrir, no máximo, o equivalente a 15% do valor de compra (o que, na prática, corresponde ao montante de entrada da casa). Para além disso, os beneficiários da medida não poderão ser já proprietários de prédio urbano ou fracção de prédio urbano, nem ter já usufruído desta garantia pública noutro momento.
A garantia pública será concedida às instituições de crédito que financiem os jovens, beneficiários finais deste apoio, que comprem uma primeira casa para habitação própria e permanente. Fica estabelecida a condição de os bancos financiarem a totalidade do preço de transacção da casa a ser adquirida. Esta medida permite, assim, contornar os limites que são impostos pelo regulador aos bancos, que estão impedidos de conceder crédito à habitação num valor correspondente a 100% do valor do imóvel. Regra geral, e salvo algumas excepções, o empréstimo pode ascender a um máximo de 90% do valor do imóvel adquirido.
Estes foram os termos aprovados no Conselho de Ministros desta quinta-feira, num decreto-lei ainda não conhecido. Em paralelo, estão a decorrer consultas por parte do Governo junto do Banco de Portugal e da Associação Portuguesa de Bancos (APB) e o executivo compromete-se a aprovar uma portaria com a regulamentação desta garantia pública num prazo de 60 dias, a contar da entrada em vigor deste decreto-lei. “A nossa previsão é que esta medida possa estar em vigor no dia 1 de Agosto”, adiantou Margarida Balseiro Lopes.
Sobre as conversações com o sector e a possibilidade de o regulador vir a colocar entraves a esta medida a governante lembrou apenas que “a ideia de uma garantia pública não é uma inovação” e que países como Espanha já têm mecanismos desta natureza.
Na semana passada, o governador do BdP, Mário Centeno, pediu cautela na promoção de medidas como esta, lembrando que, no que diz respeito à concessão de crédito, é necessário assegurar que os mutuários têm capacidade para honrar a dívida. “Quando movemos o risco de um agente económico para outro, como através de garantias, temos de assegurar que o novo agente tem capacidade para garantir o risco. As garantias públicas têm um processo muito complexo ao abrigo da nossa lei e, por isso, esse processo deve ser sempre cauteloso”, afirmou o governador, durante a apresentação do relatório e contas de 2023 do BdP.
Isenção de IMT e imposto de selo sem limite de rendimentos
No Conselho de Ministros desta quinta-feira, o Governo aprovou ainda a isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e de imposto de selo, medida também prevista na estratégia para a habitação apresentada no início deste mês.
Tal como já tinha sido anunciado, estas isenções destinam-se a jovens que tenham até 35 anos e que comprem a primeira casa para habitação própria e permanente.
A isenção de IMT abrange imóveis com preço até ao quarto escalão deste imposto (que, em 2024, é de 316.772 euros). Para imóveis acima deste valor e até 633.453 euros (valor que corresponde ao quinto escalão do IMT), mantém-se a isenção máxima do escalão anterior; para imóveis de valor superior a este, não haverá qualquer isenção. Os limites de preço para a isenção de imposto de selo são os mesmos (para imóveis de valor superior a 316.272 euros, é devido o valor de imposto remanescente).
Ao contrário do que acontece com a garantia pública, neste caso, o Governo não estabeleceu qualquer tecto aos rendimentos auferidos pelos beneficiários destas isenções fiscais, que se estima que terão um impacto orçamental anual de 100 milhões de euros.
Para além disso, será ainda criada uma isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição e pela transmissão intervivos a título oneroso (isto é, transmissão de bens entre pessoas vivas). O limite de preço do imóvel para esta isenção também é de 316.772 euros. A medida será reavaliada ao fim de três anos.