Deputados podem fazer discursos ofensivos, defendem juristas

Constituição prevê que os “deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem”. Advogados dizem que André Ventura emitiu “uma opinião, concorde-se ou não”.

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“A liberdade de expressão nunca vai longe demais, no meu entender, a liberdade de expressão que a nossa Constituição consagra não é condicionada à ponderação seja de quem for, muito menos do presidente da Assembleia”, diz Aguiar-Branco Daniel Rocha
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Os advogados Leonor Caldeira, Jorge Lacão e Francisco Teixeira da Mota defendem que José Pedro Aguiar-Branco cumpriu, não só o Regimento da Assembleia da República, como a Constituição ao não silenciar as declarações do deputado do Chega. André Ventura afirmou que "os turcos não são conhecidos por ser o povo mais trabalhador do mundo”, e, depois das restantes bancadas parlamentares se terem insurgido contra o líder do Chega, o presidente da Assembleia argumentou que o deputado “tem liberdade de expressão para se exprimir". Para os juristas, André Ventura emitiu uma "opinião" e Jorge Lacão sublinha que "a democracia tem que saber conviver com isto".

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