Governo obrigado a autorizar de novo contratação excepcional de 250 médicos

Governo refere que medida avança tendo em conta que “as necessidades de pessoal médico são dinâmicas e exigem uma pronta resposta”.

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As contratações realizadas ao abrigo deste despacho dependem de parecer prévio favorável da Direcção Executiva do SNS Matilde Fieschi
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O Governo republicou esta quarta-feira, em Diário da República, o anúncio da contratação de 250 médicos para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), num recrutamento que se destina a médicos especialistas recém-formados. Esta autorização excepcional permite que, pelo menos até à abertura do procedimento concursal da época normal de avaliação final do internato médico de 2024, seja assegurada a celeridade dos processos de recrutamento de médicos para o SNS nas situações excepcionais que, fundamentadamente, se revelem de manifesta urgência”, define o despacho que regulamenta a medida e que foi assinado pelos ministros de Estado e das Finanças e da Saúde.

Em Fevereiro deste ano, a tutela já tinha aberto este procedimento contratual excepcional, mas a Direcção Executiva entendeu que continha delegação de competências e nesse sentido solicitou que fosse novamente emitido um despacho para poder autorizar as contratações”, segundo as explicações enviadas ao PÚBLICO pelo Ministério da Saúde na manhã desta quarta-feira.

Por norma, anualmente, existem dois concursos para a contratação de jovens médicos: um por volta de Abril/ Maio (que deverá estar prestes a abrir) e outro no final do ano, quando terminam as duas épocas formativas da especialidade. A avaliação dos médicos que terminaram agora a formação especializada foi homologada na semana passada (podendo ser contestada até dia ao próximo dia 21), sendo o passo seguinte o aviso da abertura dos concursos para a contratação das áreas hospitalar, medicina geral e familiar e saúde pública.

Os potenciais médicos especialistas recém-formados ascendem a 1374, segundo informação enviada ao PÚBLICO pela Direcção Executiva do SNS (DE-SNS) no início do mês: 912 da área hospitalar, 433 de medicina geral e familiar e 29 de saúde pública. De acordo com a lei, a abertura deve ocorrer no prazo de 30 dias após a homologação da lista de classificação final do internato.

Este procedimento excepcional, refere o Governo, destina-se a celebrar contratos sem termo, na base da categoria de assistente da carreira médica, para preenchimento de posto de trabalho nos mapas de pessoal das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, ou seja, nas Unidades Locais de Saúde (ULS) e nos três institutos portugueses de oncologia.

É uma medida que avança tendo em conta que “as necessidades de pessoal médico são dinâmicas e exigem uma pronta resposta”.

As contratações realizadas ao abrigo deste despacho, que produz efeitos desde quinta-feira, dependem de parecer prévio favorável da DE-SNS, no âmbito do qual devem ser ponderados factores como o perfil assistencial da unidade de saúde, a carência de médicos da respectiva especialidade, a previsão de existência de posto de trabalho vago no mapa de pessoal e de cabimentação orçamental. Todas as contratações que vierem a ser realizadas têm de ser comunicadas mensalmente à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

No último concurso nacional para a contratação de jovens especialistas, que decorreu em Dezembro, o Governo fixou quase 1000 vagas para a contratação de médicos recém-formados, que terminaram a formação especializada na época especial de 2023 (em Outubro último).

Notícia alterada às 12h54 do dia 15 de Maio de 2024: O Ministério da Saúde esclareceu que o despacho publicado não se refere a uma nova contratação de médicos, mas sim ao reforço do despacho que já havia sido emitido

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