Operação Influencer: juiz rejeita nulidade pedida pela defesa de ex-CEO da Start Campus
A defesa tinha pedido ao juiz que reconhecesse “a nulidade insanável” pelo facto de o MP ter conferido à PSP “o encargo de proceder a quaisquer diligências e investigações”.
O juiz de instrução criminal do processo Influencer rejeitou o pedido de nulidade invocado pelo arguido Afonso Salema resultante do facto de o Ministério Púbico ter recorrido à PSP e não à PJ na fase de investigação.
Em despacho, a que a agência Lusa teve acesso, o juiz Nuno Dias Costa, do Tribunal Central de Investigação Criminal (TCIC), "julgou improcedente a arguição da nulidade invocada pelo arguido Afonso Salema", considerando ainda que ficou assim "prejudicada a apreciação da alegada inconstitucionalidade" também invocada pela defesa do ex-CEO da Start Campus.
A defesa de Afonso Salema tinha pedido ao juiz que reconhecesse "a nulidade insanável" na sequência de o Ministério Público (MP) ter conferido à PSP "o encargo de proceder a quaisquer diligências e investigações" relativas ao inquérito do caso Influencer e "de toda a prova subsequentemente carreada para autos", classificando tais provas como "frutos da árvore envenenada".
Nesta linha, a defesa alegava que a PJ é "o único órgão de polícia criminal competente" para proceder à realização de quaisquer diligências e investigações relativas a inquéritos em que estejam em causa crimes como corrupção e prevaricação, suportando esta afirmação na Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC).
Esta argumentação não foi acolhida pelo juiz do TCIC, que, no seu despacho, contrapôs que "em bom rigor o despacho do MP não se traduziu num acto de delegação de competência num órgão de polícia criminal, no caso na PSP".
"Pelo contrário, o MP anunciou que, além de dirigir a investigação, ia ele próprio assegurar, por sua iniciativa, o impulso e o desenvolvimento das diversas diligências probatórias, bem como que, quanto a diligências que venham a ser determinadas, os agentes da PSP (...) funcionarão como órgão de polícia criminal (OPC) para a concreta realização dessas diligências", refere o juiz.
A este propósito, o magistrado do TCIC acrescentou: "Ou seja, não só o MP não procedeu em tal despacho a qualquer delegação de competência na PSP como deixou claro que futuras delegações de competência em tal órgão de polícia criminal destinar-se-iam à coadjuvação na prática de concretas diligências", nos termos do Código de Processo Penal.
"Não tendo o titular da acção penal (MP) delegado na PSP a competência para a investigação – pelo contrário, o impulso e o desenvolvimento das diligências de recolha de prova têm vindo a ocorrer por iniciativa do MP –, não houve lugar, no caso, ao afastamento do regime previsto na LOIC para a delegação de competência nos órgãos de polícia criminal em matéria de investigação criminal", concluiu o magistrado.
Nessa medida, o juiz Nuno Dias Costa julgou improcedente o pedido de nulidade apresentado pelo advogado Pedro Duro.
A legislatura anterior foi interrompida na sequência da demissão de António Costa do cargo de primeiro-ministro, após ter sido divulgado que era alvo de um inquérito instaurado no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça depois de ter sido extraída uma certidão do processo-crime Operação Influencer.
A Operação Influencer levou na altura à detenção de Vítor Escária (chefe de gabinete de António Costa), Diogo Lacerda Machado (consultor e amigo de António Costa), dos administradores da empresa Start Campus, Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, que ficaram em liberdade após interrogatório judicial.
Existem ainda outros arguidos, incluindo o ex-ministro das Infra-estruturas João Galamba, o ex-presidente da Agência Portuguesa do Ambiente Nuno Lacasta, o ex-porta-voz do PS João Tiago Silveira e a Start Campus.
O caso está relacionado com o projecto de construção de um centro de dados na zona industrial e logística de Sines pela Start Campus, a produção de energia a partir de hidrogénio em Sines e a exploração de lítio no distrito de Vila Real, em Montalegre e Boticas.