Santa Casa: Governo acusa Ana Jorge de “actuações gravemente negligentes”

Despacho de exoneração foi publicado esta terça-feira.

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A exoneração de Ana Jorge produz efeitos a partir desta terça-feira Daniel Rocha
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No despacho em que oficializa a exoneração de Ana Jorge como provedora da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), o Governo acusa aquela responsável de ter tido "actuações gravemente negligentes" que afectam a gestão instituição.

Como exemplo, o Governo aponta "a ausência de um plano de reestruturação financeira, tendo em conta o desequilíbrio de contas entre a estrutura corrente e de capital, desde que tomou posse até agora". Na argumentação que fundamenta o afastamento da mesa da SCML, o despacho publicado em Diário da República aponta ainda, e tal como o PÚBLICO noticiou, a não-prestação de informações essenciais ao exercício da tutela, "nomeadamente a falta de informação à tutela sobre o relatório e contas de 2023, mesmo que em versão provisória, e sobre a execução orçamental do primeiro trimestre de 2024".

As mesmas razões fundamentam o afastamento dos restantes membros da mesa, nomeadamente dos vogais João Correia, Nuno Alves e Sérgio Cintra.

Quanto à vice-provedora, Ana Vitória de Aragão Azevedo, a exoneração faz-se a pedido da própria, "sendo dispensada do cumprimento do período de pré-aviso".

O PS já entregou um pedido de audição urgente de Ana Jorge e da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, para explicar esta exoneração.

A Presidência do Conselho de Ministros já tinha sustentado em comunicado, ontem, que a capacidade da SCML apoiar os mais vulneráveis e "a confiança que a população nela deposita" foram postas em causa pela mesa cessante, bem como pela anterior, desde logo por "não garantirem que a respectiva gestão se pautava pelo grau de diligência, rigor e transparência que são devidos ao interesse público".

Do mesmo modo, o Governo considera que a equipa liderada por Ana Jorge não foi capaz de "enfrentar os graves problemas financeiros e operacionais da instituição nem de "tomar acções decisivas" para inverter a respectiva situação financeira.

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