Tribunal profere decisão instrutória quanto a 377 crimes de Rui Pinto

Rui Pinto responde por 377 crimes relacionados com o acesso aos emails do Benfica e de outros clubes e instituições. Poderá ser amnistiado em parte significativa deles.

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Rui Pinto falhou o final do debate instrutório, a 2 de Fevereiro, por se encontrar em França a colaborar com autoridades europeias num processo LUSA/MÁRIO CRUZ
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O criador do Football Leaks, Rui Pinto, conhece esta segunda-feira, 4 de Março, a decisão instrutória do Tribunal Central de Instrução Criminal quanto ao processo em que responde por 377 crimes, relacionados com acesso a emails do Benfica e de outras entidades.

Da decisão sairá um despacho de pronúncia, encaminhando o processo para julgamento, ou não-pronúncia, depois de duas condenações anteriores para o acusado, uma em Portugal e outra em França.

Em relação a este processo, Rui Pinto responde por 377 crimes relacionados com o acesso aos emails do Benfica e de outros clubes, Liga de Clubes, empresas, advogados, juízes, procuradores, Autoridade Tributária e Rede Nacional de Segurança Interna. Segundo a acusação, estão em causa 202 crimes de acesso ilegítimo, 134 de violação de correspondência, 23 de violação de correspondência agravado e 18 de dano agravado.

De resto, no final do debate instrutório, foi mencionada a possibilidade de aplicação da Lei da Amnistia de 2023, aprovada no ano passado devido à Jornada Mundial da Juventude, a 134 dos 377 crimes imputados ao criador do Football Leaks.

A procuradora Vera Camacho deixou à consideração do tribunal a aplicabilidade da Lei da Amnistia de 2023, com a defesa a solicitar que esta possa anular 310 dos crimes sob acusação, enquanto os assistentes presentes no debate instrutório pediram que o acusado seja pronunciado por todos os 377.

Rui Pinto, de 35 anos, que falhou o final do debate instrutório, a 2 de Fevereiro, por se encontrar em França a colaborar com autoridades europeias num processo, responde por novo processo após ter sido condenado, no caso Football Leaks, em Setembro do ano passado, pelo Juízo Central Criminal de Lisboa, a quatro anos de prisão com pena suspensa, por crimes de extorsão na forma tentada, violação de correspondência agravado e acesso ilegítimo. Foi condenado, em Novembro de 2023, a seis meses de prisão em França, com pena suspensa, por aceder ilegalmente a emails do clube de futebol Paris Saint-Germain.