Prazo para validar facturas prolongado até quarta-feira

Problemas no Portal das Finanças no último dia do prazo levaram Governo a prolongar data-limite. Contribuintes têm mais dois dias para confirmar despesas.

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As facturas emitidas com NIF só contam para as deduções se o sector de actividade estiver atribuído Sebastião Almeida
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O Governo decidiu dar mais dois dias aos contribuintes para validarem no Portal das Finanças as facturas emitidas ao longo do ano passado com Número de Identificação Fiscal (NIF). Vai ser possível separar e confirmar as despesas até quarta-feira, 28 de Fevereiro, anunciou em comunicado o Ministério das Finanças.

A decisão foi tomada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, porque a página do e-factura, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), apresentou problemas de funcionamento durante todo o dia de segunda-feira, o último dia do prazo legal para a confirmação das despesas.

A meio da manhã desta terça-feira, por volta das 11h, quando ainda não se sabia do adiamento, já era possível visualizar as facturas de 2023 e seleccionar o sector de actividade económica no qual foi realizado cada gasto. Pouco depois, o Ministério das Finanças anunciava a prorrogação do prazo, admitindo que na véspera se tinham verificado “constrangimentos e limitações pontuais de acesso” por causa do “elevado número de acessos” ao site.

Durante todo o dia de segunda-feira — incluindo nas últimas horas, até perto das 23h59 —, o portal apresentou falhas de funcionamento que impediam validar as facturas correctamente. Ora aparecia a mensagem de que não era possível prosseguir com a indicação das despesas assim que se fazia login na página do e-factura com as credenciais pessoais, ora aparecia essa informação a meio do processo, o que impedia concluir a validação dos dados fiscais, relevantes para o cálculo do IRS de 2023.

Durante várias horas, o site indicava: “Por motivos de ordem técnica não nos é possível responder ao seu pedido. Por favor tente mais tarde.”

Um leitor do PÚBLICO conta que, nesta terça-feira, ao entrar no portal, o site referia já não ser possível validar as facturas. Entretanto, porém, a página passou a permitir fazê-lo.

Como se registaram problemas ao longo do último dia, alguns contribuintes arriscavam-se a ficar prejudicados na contabilização das deduções à colecta do IRS, mas, com esta decisão, ainda poderão verificar as despesas até ao final do dia de quarta-feira.

É possível fazê-lo no site e na aplicação do e-factura para telemóveis e tablets. Neste momento, porém, o fisco ainda está a fazer as “alterações técnicas” para que a app permita o funcionamento da validação até esta quarta-feira.

Como as facturas dos restaurantes, cafés, veterinários, cabeleireiros, oficinas de reparação de automóveis, ginásios emitidas com o Número de Identificação Fiscal (NIF) têm de ser alocadas ao sector de actividade que dá direito à respectiva dedução à colecta pela exigência de factura com número de contribuinte, só contam para os benefícios fiscais as que tiverem sido correctamente validadas. Há facturas que já aparecem associadas ao sector em causa, mas outras têm de ser atribuídas, porque há empresas emitentes que têm vários sectores de actividade, cabendo aos contribuintes indicar em que sector o realizaram (um dos casos em que é preciso fazer isso são as despesas realizadas nos supermercados das grandes cadeias de distribuição, que têm vários CAE — códigos de actividade económica).

No site, é possível separar as facturas por 12 sectores de actividade: despesas de saúde; de educação; em actividades desportivas em ginásios; encargos com imóveis; despesas com lares; despesas nas oficinas de reparação de automóveis; de reparação de motociclos ou de peças e acessórios; alojamento e restauração; salões de cabeleireiros, barbeiros e institutos de beleza; veterinários; passes mensais ou bilhetes nos transportes públicos (como o comboio, autocarro e metro); e despesas com jornais e revistas.

A partir de 15 de Março, a AT passa a disponibilizar todas as despesas consideradas nas deduções à colecta do IRS e as despesas afectas à actividade dos trabalhadores independentes, que têm de separar as facturas entre aquelas que dizem respeito a gastos pessoais e a gastos profissionais.

A partir de 16 de Março e até 31 de Março, os contribuintes podem reclamar dos valores apurados pelo fisco, prazo que não vai sofrer alterações com a prorrogação agora decidida para a fase da validação, esclarece o Ministério das Finanças na nota enviada à comunicação social.

Além das facturas relativas às despesas emitidas pela exigência de factura, o fisco irá apresentar, nessa altura, as despesas que são comunicadas à AT por outras entidades. Só aí aparecem contabilizadas despesas como as propinas de universidades, as taxas moderadoras, as rendas comunicadas pelos senhorios ou os juros dos empréstimos à habitação (que podem ser deduzidos pelos contribuintes que compraram casa até ao final de 2011).

A entrega das declarações de rendimento relativo a 2023 arranca a 1 de Abril e termina a 30 de Junho.

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