Sobre as regras de uso do telemóvel por crianças e jovens

O que sucede nos casos em que os pais, especialmente nos casos em que estão divorciados ou separados, têm diferentes opiniões sobre a utilização do telemóvel pelos filhos?

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Nos casos em que a criança passa iguais períodos com o pai e a mãe, os dois têm de chegar a um compromisso Manuel Roberto/Arquivo
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“… Nos casos em que a criança reside maioritariamente com um dos progenitores, é a esse progenitor, chamado “progenitor residente”, que cabe definir as orientações educativas mais relevantes. E estas orientações educativas deverão ser respeitadas pelo progenitor não residente.”

Para qualquer lado onde se olhe encontramos uma criança (ou adolescente ou adulto) absorvida por um telemóvel. Os especialistas alertam constantemente para os perigos de uma utilização excessiva dos ecrãs por parte dos mais jovens, mas sem grande sucesso.

Muitos pais, preocupados com os possíveis malefícios, questionam-se sobre a idade a partir da qual deverão oferecer um telemóvel aos filhos. E se alguns defendem que o telemóvel deve ser usado desde cedo, outros entendem que apenas no início da adolescência oferecerão um telemóvel aos filhos.

Outra preocupação dos progenitores é a definição das regras de uso do telemóvel. Deverão as crianças e jovens utilizá-los sem limitações? Ou será preferível estabelecer horários rígidos?

Sempre que exista um consenso entre os progenitores sobre a matéria, não haverá dúvidas: ambos se encarregarão de impor as regras que definiram em conjunto. O que sucede, todavia, nos casos em que os pais, especialmente nos casos em que estão divorciados ou separados, têm diferentes opiniões a este respeito? Um entende que a criança deve ter já um telemóvel e o outro opina que tal só deverá suceder mais tarde. Ou então um deles pretende restringir o tempo de uso diário do telemóvel e o outro é mais permissivo, não querendo impor quaisquer regras à criança sobre o seu uso.

Em Portugal, em caso de divórcio ou separação dos pais, a regra é a do exercício conjunto das responsabilidades parentais. Significa isto que, relativamente às decisões mais importantes para a vida dos filhos, terá de existir um consenso dos pais ou, se for caso disso, uma decisão judicial que resolva o diferendo. Estão aqui em causa as decisões referentes, por exemplo, ao local de residência da criança, a religião que irá praticar, a frequência do ensino público ou privado, a realização de intervenções médicas com risco agravado para a saúde, etc..

Além destas questões de particular importância, existem também as decisões do dia-a-dia. Trata-se daquilo que a lei apelida de atos da vida corrente. Estão em causa as pequenas decisões de todos os dias, como sejam definir horas das refeições e de deitar, saber se a criança vai passar a tarde a brincar ou fazer os trabalhos de casa, se vai ou não ao futebol, etc.. Estas decisões cabem àquele progenitor com quem a criança se encontra naquele momento. Porém, de acordo com a lei, nos casos em que a criança reside maioritariamente com um dos progenitores, é a esse, chamado “progenitor residente”, que cabe definir as orientações educativas mais relevantes. E estas orientações educativas deverão ser respeitadas pelo progenitor não residente

A decisão relativa ao uso do telemóvel por parte de uma criança ou jovem não poderá ser qualificada como questão de particular importância (a ser decidida obrigatoriamente por ambos os progenitores ou pelo tribunal, em caso de desacordo). Está em causa, na verdade, um ato da vida corrente. Assim, nos casos em que a criança ou jovem reside maioritariamente com um dos progenitores, é a este (progenitor residente) que cabe definir as orientações educativas mais relevantes. E, em nossa opinião, as regras sobre o uso do telemóvel inserem-se nesta categoria, o que significa que é ao progenitor com quem a criança vive a maior parte do seu tempo que caberá definir as regras sobre o uso do telemóvel.

Já nos casos em que a criança ou jovem passa iguais períodos com o pai e a mãe, em regime de residência alternada, nenhum deles poderá definir sozinho as orientações educativas mais relevantes, o que obriga a que consigam chegar a compromissos. É que o uso — e abuso — de telemóveis e, em geral, de ecrãs pelos jovens é, nos dias de hoje, uma questão de tal forma relevante para o seu crescimento e bem-estar, que cabe aos progenitores fazer um esforço acrescido para obterem consensos nesta matéria. A bem da saúde das nossas crianças.


O autor escreve segundo o Acordo Ortográfico de 1990

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