Médicos do sector privado e social vão poder passar baixas a partir de Março

O decreto-lei foi publicado nesta sexta-feira. A partir de Março, alguém que seja visto num serviço de urgência, por exemplo, já não precisa de ir ao médico de família para pedir a baixa.

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Rui Gaudêncio (arquivo)
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O decreto-lei que permite o alargamento da emissão de certificados de incapacidade temporária para o trabalho aos médicos dos consultórios ou hospitais privados e do sector social foi publicado nesta sexta-feira em Diário da República. Esta possibilidade tinha sido apresentada pelo ministro da Saúde, Manuel Pizarro, ainda em Novembro de 2023, aquando do anúncio de um pacote de medidas para simplificar a realização das juntas médicas e que visavam, no essencial, "desburocratizar o SNS" e facilitar a vida aos cidadãos. O diploma entra em vigor no próximo mês de Março.

De acordo com o decreto-lei publicado pelo Governo, a "certificação da incapacidade temporária para o trabalho é efectuada pelos serviços competentes, através de documento emitido pelos respectivos médicos". Com o alargamento, passam a ser considerados serviços competentes não só as entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, mas também as privadas e sociais, designadamente cuidados de saúde primários, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência, e cuidados de saúde hospitalares, incluindo serviços de urgência.

A certificação da incapacidade temporária para o trabalho é efectuada através de transmissão electrónica.

O decreto-lei passa a incluir também a possibilidade de autodeclaração de doença, ou seja, "a incapacidade temporária para o trabalho pode igualmente ser autodeclarada por compromisso de honra, através de serviço digital do Serviço Nacional de Saúde ou de serviço digital dos serviços regionais de saúde das regiões autónomas, não podendo, contudo, exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano", conforme consta do diploma.

Desde Maio que passou a ser possível fazer esse processo através da Linha de Saúde 24. A medida permite aos trabalhadores justificar a ausência ao trabalho (desde que não ultrapasse os três dias) em caso de doença e substituir o certificado de incapacidade temporária emitido por um médico. A declaração, feita sob o compromisso de honra do trabalhador, pode ser pedida na área pessoal do portal do SNS 24, na App SNS 24 ou através da Linha SNS 24 (808 24 24 24), no caso de não ser possível a emissão digital. Desde que entrou em vigor e até ao final de Agosto, o SNS 24 emitiu mais de 107 mil autodeclarações de doença, conforme noticiou o PÚBLICO.

Até agora, os doentes tinham de se dirigir ao seu médico de família para que fosse emitido o certificado de incapacidade temporária. Daqui em diante, alguém que seja visto num serviço de urgência, por exemplo, já não precisa de ir ao médico de família, porque os serviços de urgência passam a ter autorização para passar o certificado, especificou o ministro quando apresentou a mudança. Na altura, Pizarro disse estar “bem consciente” de que a mudança poderá “acarretar riscos de emissão inapropriada de certificados” e por isso garantiu que “serão colocados em funcionamento os mecanismos adequados de fiscalização para prevenir esse problema”.

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