Faltas justificadas ao trabalho por luto e assistência a animais não agradam à CGTP

Projecto do PAN baixou à discussão na especialidade no Parlamento, mas é duvidoso que veja a luz do dia ainda nesta legislatura.

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Nelson Garrido
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A CGTP pronunciou-se contra o projecto de lei do PAN destinado a justificar as faltas dadas pelos trabalhadores no caso da morte de um animal de estimação ou da necessidade de assistência veterinária urgente. Para a confederação sindical, são exagerados quer os cinco dias anuais para cuidados médicos quer as 24 horas propostas para o luto.

Discutido nesta quarta-feira no plenário do Parlamento, o projecto do PAN baixou à comissão especializada ainda sem votação, mas já com uma redução para dois dias do número máximo de faltas anuais justificadas para emergências veterinárias. E embora o PS se tenha dito sensível a esta matéria, os deputados têm apenas um mês para aprovar uma lei que ainda nem sequer foi analisada pelas organizações representativas do patronato. A seguir decorrerá a dissolução da Assembleia da República, com o regresso à estaca zero, e até à próxima legislatura, deste e dos restantes projectos que não forem entretanto alvo de uma votação final.

A líder do PAN, Inês Sousa Real, tem esperança de conseguir completar este processo legislativo a tempo, chamando entretanto ao Parlamento as confederações patronais representadas na Concertação Social, mas é duvidoso que o consiga. Os argumentos usados pela CGTP no seu parecer foram repetidos nesta quarta-feira por deputados do PSD, da Iniciativa Liberal e do PCP.

“Embora considerando válidas as preocupações e responsabilidades dos trabalhadores para com os seus animais de companhia, a CGTP entende que, face aos muitos problemas ainda por solucionar no domínio da conciliação, é algo prematura a criação de um regime específico de faltas para assistência a animais de companhia”, argumentam os sindicalistas, para quem se revelam desproporcionais as 24 horas por motivo de morte do animal de companhia: “Embora a concessão de um dia de falta não nos pareça nada de excessivo, entendemos que há que confrontar o regime proposto com o regime de faltas por motivo de falecimento de familiares chegados, como avós ou irmãos, em que são concedidos apenas dois dias de falta justificada.”

A CGTP invoca ainda outra ordem de argumentos: apesar do crescente envelhecimento da população portuguesa e da falta de respostas sociais para estes escalões etários, a lei ainda não contempla um regime específico de faltas e dispensas para assistência aos familiares mais idosos, o que obriga muitos trabalhadores – em particular as mulheres – a desdobrarem-se entre o trabalho e a função de cuidadores informais.

“Não se pode confundir um animal com uma pessoa, ou com a família”, observou a social-democrata Olga Silvestre, durante o debate parlamentar promovido pelo PAN, que incluía ainda outras matérias ligadas aos bichos. Foi secundada pelos comunistas, que sempre estiveram contra a criminalização dos maus tratos, em vigor desde 2014. “É um desequilíbrio difícil de aceitar que só possam ser dados dois dias de faltas justificadas pela morte de avós ou irmãos e que se proponha um dia para os animais de companhia”, observou Duarte Alves, do PCP.

O regime que o PAN quer instaurar prevê que estas faltas tenham de ser justificadas: “O trabalhador deve efectuar prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência ou declaração comprovativa da morte do animal de companhia, emitida por entidade competente, nomeadamente pelo médico veterinário ou a entidade onde foram prestados os cuidados médico-veterinários ao animal.” E só abrange animais que se encontrem registados em nome do trabalhador no Sistema de Informação de Animais de Companhia. Destinada sobretudo a cães, gatos e furões, esta base de dados abrange também espécies exóticas, como lagartos, cobras ou aves, muito embora estas espécies não sejam, ao contrário das três primeiras, de registo obrigatório.

Na Câmara de Lisboa, a dispensa dos funcionários por doença dos seus animais é uma realidade há cerca de três anos, na sequência de uma recomendação da então provedora do Animal, Marisa Quaresma dos Reis.

O PAN viu ainda a esmagadora maioria dos deputados rejeitar nesta quarta-feira uma proposta sua destinada a promover uma revisão extraordinária da Constituição, por forma a incluir os animais no seu texto. O objectivo era evitar que o Tribunal Constitucional declarasse inválida a lei que criminalizou os maus tratos. Mas essa declaração de inconstitucionalidade parece agora uma hipótese remota, uma vez que o juiz-conselheiro encarregado de redigir o acórdão do Palácio Ratton sobre o assunto defende que esta legislação está conforme à lei fundamental. O veredicto só deverá, no entanto, ser conhecido no início de 2024.

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