OE2024: Incentivo “à grande produção” substitui novo regime fiscal para filmagens

Proposta de alteração do PS substitui o novo regime de deduções fiscais que chegou a constar do Orçamento de Estado para 2024 por um mecanismo de incentivo à “grande produção”.

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As rodagens de filmes e séries em Portugal já beneficiam de mecanismos de incentivo Rui Gaudêncio

Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram esta tarde uma proposta de alteração orçamental que anula a criação de um regime fiscal para filmagens em Portugal, substituindo-o por um incentivo "à grande produção", incorporado na Lei do Cinema.

A medida resulta de uma proposta de alteração do PS ao Orçamento do Estado para 2024 anunciada no passado dia 16 e aprovada neste que era o último dia de votações na especialidade.

Sai assim de cena o novo regime fiscal para o sector da produção cinematográfica e audiovisual que constava da proposta original do OE2024 e que previa deduções em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

Em alternativa, o PS avançou com um aditamento à Lei do Cinema (Lei 55/2102) que inclui um "incentivo financeiro à grande produção cinematográfica e audiovisual", num "regime de apoio a fundo perdido", com um montante máximo de 20 milhões de euros por ano.

A proposta de alteração prevê que o incentivo não pode ser superior a seis milhões de euros por obra cinematográfica ou audiovisual ou a três milhões de euros por episódio produzido no caso das séries audiovisuais.

O incentivo destina-se a produções a que, entre outros requisitos, correspondam "despesas de produção elegíveis, realizadas em território nacional, no valor mínimo de 2,5 milhões de euros por obra cinematográfica ou audiovisual ou por temporada de episódios".

Actualmente, há um mecanismo de incentivos para filmagens em Portugal ("cash rebate") através do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, criado em 2018, e que já apoiou, entre outros, o filme Velocidade Furiosa 10 e a série Rabo de Peixe.