Governo desbloqueia devolução de IVA do PRR a câmaras e IPSS
Os montantes equivalentes ao IVA deverão ser transferidos para as entidades beneficiárias deste mecanismo no prazo máximo de 10 dias úteis após o pedido de transferência.
Mais de dois anos depois de ter prometido devolver todo o IVA que cobra às entidades públicas e privadas sem fins lucrativos que colaboram com o Estado na execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o Governo publicou a portaria que regulamenta (e desbloqueia) essa devolução.
Na origem desta medida está um decreto-lei, publicado em Junho de 2021, que previa que todas as entidades da administração central e da segurança social, como câmaras municipais ou instituições particulares de solidariedade social (IPSS), poderiam receber de volta o montante equivalente ao IVA suportado em despesas de execução de projectos exclusivamente financiados pelo PRR.
Este mecanismo de devolução estava, contudo, dependente da publicação de uma portaria – que, até esta semana, ainda não existia – na qual ficariam definidos os termos de comunicação entre a "Recuperar Portugal" (a entidade que gere e monitoriza a execução e concretização dos objectivos do PRR) e a Autoridade Tributária, bem como da forma de comunicação dos documentos relativos às despesas de execução dos projectos em causa.
Essa portaria, assinada pela ministra da Presidência e pelo ministro das Finanças, está, finalmente, publicada em Diário da República, desde esta sexta-feira, estabelecendo os termos de "operacionalização" das transferências de IVA. Entrou em vigor no dia seguinte ao da publicação.
Tal como já estava previsto no decreto-lei de 2021, os montantes equivalentes ao IVA a transferir para os beneficiários deste mecanismo "devem constar de uma conta-corrente, que serve de base a transferências que venham a ser feitas pelo Orçamento do Estado a favor da Agência para o Desenvolvimento e Coesão". Agora, define-se que a operacionalização dessas transferências "é precedida de um pedido de alteração orçamental de reforço", a ser submetido pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão.
Esse pedido de alteração orçamental será feito com um periodicidade mínima trimestral e as Finanças terão de decidir sobre o mesmo no prazo de 20 dias úteis após a data de submissão do pedido. Após decisão favorável, os montantes equivalentes ao IVA serão transferidos no prazo máximo de 10 dias úteis após a solicitação de transferência de fundos.
Ainda que, agora, estes prazos venham a ser cumpridos, a demora na publicação desta portaria trouxe dificuldades às entidades da administração central, autarquias locais, universidades, centros de investigação e entidades do terceiro sector sem fins lucrativos que já pagaram centenas de milhares de euros em IVA para executarem projectos do PRR, sem terem ainda recebido de volta qualquer parte deste imposto.
Esta semana, Lino Maia, presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), dizia ao PÚBLICO que "há muitas construções em curso" e que, apesar do compromisso de devolução do IVA feito pelo Governo, são estas entidades que, para já, estão a pagar este imposto. "A devolução não está a acontecer", disse então.
Não é público qual o montante de IVA que está por restituir a estas entidades, mas, no ano passado, o Governo estimava devolver 120 milhões de euros, segundo afirmou o ministro das Finanças, Fernando Medina, aquando da apresentação do Orçamento do Estado para aquele ano.