Magistratura quer julgamento de Pinho e Salgado terminado até Março

“Nos termos em que foi deliberado e publicitado, parece uma ilegítima intromissão do Conselho Superior da Magistratura na independência dos juízes”, critica advogado.

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Manuel Pinho responde por ter favorecido os interesses do Grupo Espírito Santo enquanto ministro LUSA/FILIPE AMORIM

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) definiu Março de 2024 como prazo para concluir o julgamento do Caso EDP, depois de conceder exclusividade à juíza-presidente, Ana Paula Rosa, para este processo.

A informação foi avançada hoje pelo jornal digital Eco e confirmada pela Lusa. Segundo a acta de 26 de Setembro do conselho permanente do organismo de gestão e disciplina dos juízes, houve unanimidade em torno do despacho de 14 de Julho do vice-presidente Luís Azevedo Mendes, que "determinou a suspensão imediata da distribuição total de processos" à magistrada que preside ao colectivo de juízes deste julgamento.

"Mantendo-se tal suspensão até ao final do mês de Fevereiro de 2024, a fim de concluir com a maior celeridade possível o julgamento no processo (...), de natureza urgente e excepcional complexidade e extensão, e prolatar o acórdão até final de Março do mesmo ano", pode ler-se ainda na deliberação do CSM.

Questionadas sobre esta deliberação, as defesas dos arguidos Manuel Pinho e Ricardo Salgado não quiseram fazer comentários. Já a defesa de Alexandra Pinho, a cargo do advogado Manuel Magalhães e Silva, apontou a "falta de cuidado" do CSM na forma como transmitiu a decisão.

"Trata-se de mera gestão de dispensa de distribuição em prazo que o Conselho considera razoável para conclusão do processo. Se não for possível concluir no prazo agora assinalado para dispensa da distribuição, o CSM terá de reapreciar novo pedido de dispensa. Revela, todavia, a falta de cuidado do Conselho na comunicação com a opinião pública, pois, nos termos em que foi deliberado e publicitado, parece uma ilegítima intromissão do CSM na independência dos juízes", referiu.

O julgamento foi agora interrompido durante uma semana, ao serem dadas sem efeito as sessões dos dias 3, 6, 7 e 9, sendo retomado apenas no dia 10 com a repetição das audições das testemunhas das últimas três sessões, devido ao afastamento da juíza-adjunta Margarida Ramos Natário e à necessidade de preparação do processo por parte da magistrada que irá entrar para o colectivo para a substituir.

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu na terça-feira conceder escusa à magistrada, após notícias de que tinha sido casada com António Miguel Natário Rio Tinto, que desempenhou diferentes cargos em diversas entidades do Grupo Espírito Santo e que teria recebido 1,2 milhões de euros através da sociedade ES Enterprises, considerada o "saco azul" do GES.

Entretanto, a juíza Ema Vasconcelos deverá assumir no julgamento o lugar da juíza-adjunta e tal só não ocorrerá se for comunicado algum impedimento. Segundo fontes judiciais, a substituição legal de Margarida Ramos Natário por Ema Vasconcelos decorre de "regulamentação pré-estabelecida", uma vez que a primeira magistrada ocupa a posição de juiz 9 no Juízo Central Criminal de Lisboa e a segunda está colocada como juiz 10, cabendo-lhe assim a vaga originada pelo afastamento.

Em prisão domiciliária desde Dezembro de 2021, o antigo ministro da Economia Manuel Pinho, é acusado de ter favorecido, enquanto governante, os interesses do grupo liderado por Ricardo Salgado, respondendo pelos crimes de corrupção passiva, branqueamento de capitais e fraude fiscal.

Já a sua mulher, Alexandra Pinho, responde por branqueamento e fraude fiscal em co-autoria com o marido -, enquanto Ricardo Salgado está acusado de corrupção activa e branqueamento.