Certificados, fundos de investimento, PPR? Como começar a poupar

É importante criar rotinas de poupança, mesmo que em pequeno montante. Existem diferentes produtos financeiros, aqui ficam “os prós e contras” de cada um.

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Iniciada cedo, a pequena poupança pode dar resposta a necessidades futuras ou ao início de um "investimento". Getty Images
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Esta terça-feira, 31 de Outubro, assinala-se o Dia Mundial da Poupança. Sobre a importância de poupar está tudo dito, em artigos de jornais, livros, palestras. Ainda assim, são sempre actuais os alertas para a importância de, mesmo que em pequeno montante, criar “uma almofada financeira”, “um pé-de-meia”, ou “um fundo de emergência”, como se costumam designar.

Em tempo de baixos salários, uma realidade sentida por muitos jovens quando começam a trabalhar, e por boa parte da população portuguesa, a criação de uma poupança não é fácil. Pode começar em dez, 20, ou 50 euros mensais, ou por “roubar” um pequeno montante ao subsídio de Natal e de férias.

O primeiro objectivo é criar uma poupança mínima para fazer face a despesas inesperadas, ou pagar as despesas durante alguns meses no caso de desemprego, ou para concretizar projectos a médio e longo prazo. O maior segredo para o conseguir está na disciplina, que deve começar pela definição do montante que é possível poupar (rendimento, menos despesas essenciais) e depois pela sua retirada logo que o salário caia, de preferência através de ordens de transferência permanentes. Pode fazer toda a diferença. Também vale a pena “roubar” um pequeno montante ao subsídio de Natal e de férias. Depois, é preciso escolher os produtos de poupança para guardar o pecúlio amealhado e para o rentabilizar. É que todos os produtos de poupança têm vantagens e desvantagens, uma linha ténue que não é igual para todos os aforradores. Aqui ficam algumas pistas.

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Depósitos a prazo e contas-poupança

Os depósitos ou as contas-poupança, estas últimas praticamente inexistentes, são formas práticas de acumular pequenas poupanças, para as aplicar mais tarde em depósitos a prazo mais rentáveis, ou noutros produtos de financeiros, como Certificados de Aforro, fundos de investimento, seguros de capitalização ou planos de poupança-reforma.

Prós

Têm capital garantido e podem facilitar a poupança se for possível criar ordens de transferência permanentes da conta à ordem para a conta-poupança, em data que deve coincidir com os primeiros dias em que cai o ordenado ou outros rendimentos. Os bancos têm vindo a subir as taxas de juros dos depósitos, especialmente os de prazo mais curto e sem possibilidade de levantamento antes da data fixada.

Contras

A remuneração das poucas contas-poupança existentes é praticamente nula. Se a poupança não for automática, os aforradores terão de ter muita disciplina para criar essa rotina, o que se costuma designar por “primeiro, pagar-se a si próprio”. Ter dinheiro numa conta à ordem é deixá-lo vulnerável a tentações de consumo. As taxas de juro mais elevadas são para depósitos de curta duração, algumas vezes de apenas três meses, em que o dinheiro não pode ser levantado durante o prazo fixado. São aplicações que implicam uma gestão activa. A generalidade dos depósitos ou de contas-poupança não capitaliza juros, ou seja, a remuneração oferecida é canalizada para a conta à ordem.

Certificados de Aforro

Os Certificados de Aforro (CA) são uma aplicação flexível para começar a criar uma poupança. A primeira subscrição desde produto, no montante mínimo de 100 euros, terá de ser feita num balcão dos CTT (a comercialização deste produto por parte de bancos ou outras instituições de pagamento ainda não se concretizou), mas as aplicações seguintes podem ser feitas online (através do registo no AforroNet) ou por transferência bancária, incluindo através das caixas automáticas (multibanco), para escapar a custos de transferência. A série F, a única que é possível subscrever, garante uma rentabilidade mais baixa que a anterior, actualmente de 2,5% ilíquidos, ou 1,8% líquidos. Como esta aplicação está associada à taxa Euribor a três meses, a remuneração pode descer se a Euribor cair abaixo desse valor. Para além da taxa-base, há prémios de permanência durante o período máximo da aplicação, que nesta série é de 15 anos, que vão crescendo de 0,25 pontos percentuais após o segundo ano e até um total de 1,75% nos dois últimos anos do período de subscrição.

Prós

Têm capital garantido e capitalizam juros, ou seja, são somados ao capital investido, não implicando o pagamento de quaisquer comissões (de subscrição ou resgate). O montante aplicado fica “preso” nos primeiros três meses da subscrição, podendo, a partir daí, ser resgatado (esta também pode ser uma desvantagem numa poupança que que se quer de médio prazo).

Contras

A maior está no facto de não ser, pelo menos actualmente, uma poupança automática. Assim, depende sempre da disciplina do aforrador para reforços periódicos. No caso de quem consegue pequenas poupanças, de 50 ou 100 euros por mês, o ideal seria acumular alguns meses de poupança numa conta bancária, e depois canalizar esse valor para os Certificados de Aforro, tendo em conta que cada aplicação é autónoma.

Fundos de investimento

Pode considerar-se um segundo patamar, o de confiar a gestão da poupança a entidades especializadas, de forma a garantir maior rentabilização dos montantes amealhados, daí a designação de “investimento”. Mas maior investimento também significa maior risco, incluindo a possibilidade de perdas do capital investido, pelo que apenas uma parte da poupança deve ser canalizada para estes produtos. O maior ou menor risco, associado ao cabaz de produtos em que investe, como acções, índices de acções, obrigações, activos imobiliários, deve ser avaliado em função da situação de cada aforrador, nomeadamente a sua situação económica, idade, nível de conhecimentos, ou outros elementos.

Prós

São aplicações que proporcionam, na maioria dos casos, rentabilidades superiores às aplicações em depósitos a prazo ou Certificados de Aforro. Devem ser encaradas como investimentos a médio e longo prazo, uma vez que o valor das unidades de participação sofre variações em função dos mercados ou dos ciclos económicos. O investimento inicial pode ser reduzido e podem ser programadas entregas regulares. O fundo pode pagar rendimentos ou capitalizá-los (acrescentado ao valor da aplicação).

Contras

A maioria não tem capital garantido, pelo que pode sofrer perda do capital investido, especialmente se forem resgatados em determinadas fases do mercado. Apenas alguns fundos, normalmente os mais conservadores, garantem uma rentabilidade mínima ou uma participação nos lucros da sociedade gestora. São cobradas várias comissões, como a de gestão (anual) ou resgate, e podem existir penalizações no caso de resgate durante o período inicial da aplicação.

Seguros de capitalização

São produtos financeiros sob a forma de seguros de vida, disponibilizados por companhias de seguros e comercializados pelos bancos. A grande parte destes produtos tem garantia de capital durante a vigência ou no termo do contrato, sendo, neste caso, a garantia assumida pela companhia de seguros (não pelo Fundo de Garantia, como acontece nos depósitos). Algumas destas aplicações assentam em fundos de investimento, sem garantia de capital (total ou parcial).

Prós

A taxa de juro é habitualmente superior à dos depósitos a prazo. São aplicações a médio prazo (cinco anos ou mais), que pode ser prorrogável ou não, e são adequadas para quem gosta de alguma estabilidade. Essa rentabilidade pode ser fixa para toda ou apenas parte da maturidade, sendo a restante variável. A tributação sobre rendimentos reduz-se em função da duração da aplicação (28% até cinco anos, 22,4% até oito anos e 11,20% depois de oito anos).

Contras

A garantia de capital (total ou parcial) é dada pela companhia de seguros (sujeitas a critérios apertados de solvabilidade). Podem não permitir entregas suplementares ou periódicas. O resgate (total ou parcial) antes do prazo pode implicar o pagamento de uma comissão.

Planos de Poupança Reforma (PPR)

São ou devem ser aplicações a longo prazo, a pensar na reforma, período em que habitualmente há uma redução nos rendimentos e, muitas vezes, um acréscimo de despesas com saúde e outras. Este produto ganhou alguma flexibilidade nos últimos anos, podendo ser resgatado sem penalização antes da reforma em várias situações de emergência, como está a acontecer actualmente com a possibilidade de ser utilizado para pagar ou amortizar o crédito à habitação (só para empréstimos associados às taxas Euribor e até ao final de 2024). Tal como os fundos, há uma oferta elevada destes produtos, uns assentes em seguros de capitalização, outros em fundos de investimento.

Prós

Trata-se de uma aplicação a médio e longo prazo. Pode ser resgatada a partir dos 60 anos do subscritor ou de um dos elementos do casal, e em casos previstos na lei, como desemprego ou doença grave. Nessa altura pode ser resgatado na totalidade ou convertido, mediante algumas condições, numa renda mensal. Quando iniciados cedo, os PPR podem acumular um valor interessante para usufruir na idade da reforma. Muitos deles permitem entregas mensais, feitas de forma automática, ou regulares. No caso de subscritores mais jovens, a opção por PPR assentes em fundo de investimento garante, habitualmente, maior rendimento. A partir dos 50 anos, e apesar da menor rentabilidade, pode justificar-se a transição para produtos com garantia do capital investido. Estes produtos podem ter garantia de capital (dada pelas seguradoras, quando assentes em seguros de capitalização), e até garantir, de forma opcional, um benefício fiscal, nomeadamente a dedução até 20% do capital investido em sede de IRS, com os limites de 400, 350 ou 300 euros, por idade, até 35 anos, entre 35 e 50, ou mais de 50 anos, respectivamente. A tributação fiscal do rendimento varia em função do prazo (28% até cinco anos, 22,40% até oito anos e 11,20% depois de oito anos).Podem ser transferidos para outra instituição.

Contras

No caso de utilização do benefício fiscal, a mobilização do capital fora dos casos previstos no regime jurídico do produto (desemprego de longa duração, doença grave, invalidez), implica a devolução dos benefícios fiscais usufruídos nos últimos cinco anos, acrescidos de 10%. São cobradas várias comissões, como a de gestão (anual) ou resgate, e podem existir penalizações no caso de resgate durante o período inicial da aplicação.

Certificados de Reforma do Estado

Trata-se de um produto criado pelo Estado para complementar a pensão de reforma dos aderentes. Tem algumas características semelhantes às dos planos de poupança-reforma (PPR) pelo que é frequentemente designado “PPR do Estado”, mas também algumas diferenças substanciais. Pode aderir quem está abrangido por um sistema de protecção social obrigatório (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações ou Caixa de Previdência dos advogados e solicitadores). As contribuições são feitas mensalmente, correspondendo a 2%, 4% ou 6% da média do rendimento mensal bruto, conforme a opção do aderente (mas a opção pela percentagem mais elevada só é possível para quem tem mais de 50 anos).

Prós

Trata-se de uma poupança automática, sendo o valor retirado da conta no dia 13 de cada mês. É possível suspender temporariamente as contribuições em situação de desemprego ou doença, e retomar mais tarde, bem como alterar a percentagem da contribuição. Também pode suspender definitivamente essa contribuição. Este produto não tem custos de subscrição, gestão ou amortização, ou outros. É possível deduzir até 20% do montante aplicado em sede de IRS, mas com limites diferentes dos restantes PPR. Assim, é possível deduzir 400 euros para quem tem menos de 35 anos e 350 euros para quem tem idade superior a 35 anos. A subscrição pode ser feita online.

Contras

Não tem capital garantido. O aumento ou queda do montante aplicado depende dos resultados do fundo (a gestão e carteira de investimento estão regulados por lei). O produto tem sido melhorado, mas, actualmente, o montante canalizado para este produto só pode ser mobilizado aquando da reforma ou por incapacidade absoluta. Mesmo quando há uma suspensão definitiva das contribuições, o montante acumulado só pode ser resgatado nas condições referidas anteriormente. Não pode ser transferido.

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