Recusada uma vez, PAN não desiste de revisão constitucional urgente sobre animais

Inês de Sousa Real tem recorrido a todos os expedientes para se antecipar à declaração de inconstitucionalidade da lei que criminaliza o abandono e os maus tratos a animais de companhia.

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A líder do PAN, Inês de Sousa Real, recorreu da decisão de Santos Silva para plenário, mas os restantes partidos ou votaram contra ou abstiveram-se e o pedido do PAN não foi aceite.. LUSA/NUNO VEIGA
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A deputada Inês de Sousa Real não desiste de rever a Constituição da República Portuguesa (CRP) o mais depressa possível para ali consagrar a protecção animal antes que os juízes do Tribunal Constitucional deitem por terra a lei de 2014 que criminaliza o abandono e os maus tratos a animais de companhia.

Depois de o presidente da Assembleia da República e o plenário terem recusado a admissão do projecto do PAN que pretendia apressar o actual processo de revisão constitucional, a deputada já entregou uma resolução para que o Parlamento abra um processo extraordinário de revisão constitucional, paralelo ao processo ordinário que já decorre há quase um ano. Porém, para conseguir levar avante a sua pretensão, é preciso que o plenário aprove a sua nova resolução por quatro quintos dos deputados (184 dos 230). O que não se afigura provável.

Ainda não tinham passado 24 horas sobre a recusa do plenário de aceitar a admissão do seu projecto para apressar a revisão constitucional, por ser uma manobra considerada inconstitucional, e já a deputada do PAN entregava na mesa da Assembleia um novo diploma propondo uma revisão constitucional extraordinária. Inês de Sousa Real cita os constitucionalistas Gomes Canotilho e Vital Moreira para argumentar que o Parlamento pode abrir um processo de revisão desta natureza "em casos em que tal se torne imprescindível e inadiável".

Há esta "urgência imperiosa" de inscrever no texto fundamental a protecção dos animais porque o Tribunal Constitucional (TC), em sede de fiscalização concreta (decidindo sobre recursos das decisões de tribunais), já considerou por diversas vezes inconstitucional a norma do Código Penal que prevê e pune o crime de maus tratos a animais de companhia. Por isso, como manda a lei, o Ministério Público já desencadeou, junto do mesmo TC, o processo destinado a declarar a inconstitucionalidade geral da lei de 2014 que incluiu aquela regra sobre os maus tratos a animais no Código Penal.

No diploma que agora entregou, Inês de Sousa Real enumera uma dúzia de exemplos de processos em que os arguidos acusados do crime de maus tratos a animais acabaram absolvidos em segunda instância por inconstitucionalidade.

"A inclusão da protecção dos animais na Constituição reveste-se de carácter fundamental para uma maior segurança jurídica e para a atribuição de dignidade constitucional aos demais seres vivos com quem partilhamos o planeta, não só pela questão do risco que correm actualmente as normas criminalizadoras dos maus tratos a animais, mas como imperativo ético essencial numa sociedade moderna", defende Inês de Sousa Real no diploma.

Processo tem de ser feito em conjunto

No início de Outubro, a deputada do PAN entregou um projecto de resolução propondo que os direitos dos animais fossem alvo de uma revisão extraordinária urgente da Constituição. O diploma não foi aceite por ser considerado inconstitucional, alegando os serviços e um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais que não é possível fazer-se uma revisão por partes, ou seja, autonomizar alguns artigos para rever com urgência (aprovar e fazer entrar em vigor) e deixar os restantes para uma segunda fase (o processo tem de ser uno e feito em conjunto), e que o prazo de 30 dias para a apresentação de propostas de revisão já terminou há muito tempo.

Com estes argumentos, Augusto Santos Silva, presidente da Assembleia da República, recusou aceitar o diploma do PAN. A deputada única do PAN recorreu para o plenário, mas não teve apoio das outras bancadas.

"A criação de um 'processo de revisão constitucional a duas velocidades' não se afigura possível", considerou a comissão. Que, no entanto, deixou a porta aberta a uma revisão extraordinária, escrevendo também que a Constituição a permite, para a "resolução célere de problemas constitucionais concretos, desde que se verifique que tal é necessário e urgente". E até considerou que essa revisão extraordinária pode acontecer quando também está em curso um processo de revisão constitucional ordinária, como acontece actualmente. É a esta teoria que agora Inês de Sousa Real se agarra.

A questão da inscrição na Constituição da protecção dos animais e a criminalização dos maus tratos será discutida, a médio prazo, pelos deputados: no Parlamento estão três petições com esse objecto que reúnem, no conjunto, 132 mil assinaturas, e todas subirão a plenário.

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