Em breve, vítimas de violência doméstica vão ter acesso ao subsídio de desemprego

Conselho de Ministros aprovou medida que era para ter sido concretizada em 2022.

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Decreto-lei ainda terá de ser apreciado pelo Presidente da República Manuel Roberto
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Ano e meio depois de ficar inscrita no Orçamento do Estado para 2022, a possibilidade de as vítimas de violência doméstica acederem ao subsídio de desemprego, proposta pelo Livre, o Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira essa medida, como António Costa prometera no debate quinzenal. Não se sabe quando o decreto-lei poderá entrar em vigor, já que terá que passar pela promulgação do Presidente da República, mas deverá ser em breve porque a medida entrará em vigor com o Orçamento do Estado para 2024.

Em Maio do ano passado, ficou estipulado que, “em 2022, o Governo alarga o subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica a quem seja atribuído o estatuto de vítima” nos termos da lei sobre prevenção da violência doméstica. A proposta do Livre teve voto a favor do PS, IL, BE e PAN, a abstenção do PSD e PCP e contra do Chega. Apesar das insistências do deputado do Livre, Rui Tavares, o Governo foi protelando, até que o primeiro-ministro fez o anúncio nesta quarta-feira.

Com esta nova regra, as mulheres e os homens com estatuto de vítimas de violência doméstica que por causa disso tenham que deixar o seu trabalho – por exemplo, devido a mudança de residência para ficar longe de quem agride, ou porque trabalhem na mesma empresa que o/a agressor/a –, passam a ter acesso ao subsídio como se se tratasse de desemprego involuntário.

Ainda no mesmo diploma, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social incluiu uma “medida excepcional” de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração. Trata-se de um novo mecanismo, decorrente da Agenda do Trabalho Digno e do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, sobre novas regras para a acumulação parcial do subsídio de desemprego com rendimentos de trabalho.

O objectivo é incentivar o regresso ao mercado de trabalho de quem está desempregado há muito tempo, permitindo a acumulação de 65% do subsídio de desemprego com salário. Essa percentagem será mais elevada no início, mas irá diminuindo, chegando aos 25% entre o 25.º mês de subsídio de desemprego e o final do seu prazo. Além disso, só os contratos de trabalho a partir de seis meses poderão acumular com o subsídio de desemprego – um vínculo com alguma duração para incentivar, de facto, o regresso ao mercado de trabalho.

Actualmente, a acumulação é possível, mas o desempregado tem que estar disposto a aceitar um salário mais baixo do que a prestação de desemprego e depois recebe um complemento para não ter perda de rendimento. Ou seja, na prática, recebe da Segurança Social a fatia entre o salário e o valor do subsídio de desemprego a que tem direito.

O Conselho de Ministros aprovou também uma proposta de lei que prevê o regime penal aplicável à ofensa à integridade física dos agentes das forças e serviços de segurança, e que os processos sobre crimes contra a vida ou integridade física destes, ou por eles praticados, passem a ter carácter de urgência.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, este diploma, que será remetido à Assembleia da República, "tipifica o crime de ofensa à integridade física de agente de força ou serviço de segurança, no exercício das suas funções ou por causa delas, nas formas simples, qualificada e privilegiada, determinando as respectivas molduras penais e a agravação pelo resultado".

Entre outros diplomas, foi ainda aprovado mais um decreto-lei no âmbito do programa Mais Habitação, para o qual o Parlamento dera autorização ao Governo para legislar sobre a reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria. O diploma enquadra-se, segundo o executivo, na simplificação de procedimentos administrativos que está incluída no PRR – Plano de Recuperação e Resiliência e no programa Simplex Ambiente.

O objectivo é tornar mais fáceis, simples e rápidos os licenciamentos, tanto para as empresas, "para a promoção do crescimento, do investimento e do emprego" (alega o Governo), como para o sector da habitação, reduzindo o tempo, as burocracias e os custos para a construção de casas.

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