Função pública: junta médica passará a intervir ao fim de 30 dias de baixa

Governo pede autorização legislativa para reduzir de 60 para 30 dias de baixa o prazo para intervenção de uma junta médica no regime convergente da função pública.

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Manuel Roberto
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O Governo quer alterar o regime de intervenção das juntas médicas em caso de baixa por doença no regime convergente da função pública, aproximando-o das regras que se aplicam aos trabalhadores do sector privado e de alguns funcionários públicos integrados na Segurança Social. Uma das propostas em cima da mesa é reduzir de 60 para 30 o número de dias de baixa a partir dos quais os trabalhadores devem ser convocados para ir a uma junta médica.

No Orçamento do Estado (OE) para 2024, o Governo pede autorização ao Parlamento para, no prazo de um ano, alterar alguns dos artigos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas relacionados com as faltas por doença e com a intervenção das juntas médicas no regime convergente (onde estão integrados os funcionários públicos que fazem descontos para a Caixa Geral de Aposentações).

Actualmente, a lei prevê que, quando o trabalhador tenha atingido o limite de 60 dias consecutivos de faltas por doença e não se encontre apto para o trabalho, tem de ser convocado para ir a uma junta médica. A autorização legislativa pretende que haja uma “redução para 30 dias do limite de dias consecutivos de faltas por doença (…), a partir dos quais deve haver lugar à intervenção da junta médica".

A proposta de lei do OE prevê ainda o "aumento do limite máximo de dias de faltas por doença que a junta médica pode justificar, por períodos sucessivos, até 60 dias [dois meses], no caso das faltas dadas pelas doenças incapacitantes que exijam tratamento oneroso e ou prolongado". Neste momento, esse limite é de 18 meses.

O executivo pretende ainda que as entidades empregadoras sejam responsáveis pelo pagamento dos encargos com os exames clínicos realizados pelo trabalhador “e que tenham sido considerados necessários, solicitados e marcados pela junta médica".

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