Diploma facilita contratação de médicos estrangeiros para o SNS

Passa a ser mais rápido o reconhecimento de diplomas de médicos estrangeiros, que actualmente é moroso e complexo.

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O reconhecimento dos diplomas estrangeiros passa a ser automático desde que já tenha sido aceite por um Estado-Membro da União Europeia Manuel Roberto (arquivo)

O decreto-lei que altera o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições estrangeiras e estabelece o regime excepcional e temporário do reconhecimento de diplomas estrangeiros em medicina foi esta terça-feira publicado e entra em vigor no dia seguinte.

Passará, assim, a ser mais rápido o reconhecimento de diplomas de médicos estrangeiros que actualmente é muito lento e complexo, tal como é simplificada e facilitada a contratação destes profissionais estrangeiros para o Serviço Nacional de Saúde português, como pretende o Governo.

Segundo o diploma, publicado em Diário da República, passa a ter reconhecimento automático o grau académico ou diploma estrangeiro que já tenha sido aceite por um Estado-membro da União Europeia, excepto se a comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros concluir pela existência de uma diferença substancial entre o nível, objectivos e natureza do grau ou diploma em causa e o grau ou diploma português correspondente.

Além disso, passa igualmente a admitir-se reconhecimentos automáticos de graus de instituições estrangeiras específicas (dispensando a necessidade de reconhecer a totalidade dos graus desse país).

Quanto aos graus académicos estrangeiros de Medicina, o decreto-lei define que, até 31 de Dezembro de 2026, os titulares de diploma emitido por uma instituição de ensino superior estrangeira têm acesso a um regime especial de reconhecimento específico. tendo em vista a sua contratação para exercer a profissão no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O reconhecimento do respectivo grau académico é feito por despacho fundamentado dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da saúde. Este reconhecimento atribui ao médico “os mesmos direitos do grau académico português de mestre, atribuído após um ciclo de estudos integrado de mestrado em Medicina” e é igualmente suficiente para a inscrição na respectiva ordem profissional.

Este processo “fica limitado aos contingentes que vierem a ser definidos” por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da saúde, destinado a médicos que venham colaborar com o SNS, “por períodos de tempo preestabelecidos”, refere o texto do decreto-lei.

No entanto, o reconhecimento de grau académico não dispensa o médico de, para efeitos de acesso à especialidade médica, cumprir as condições legais aplicáveis para o exercício da especialidade respectiva.

“Reserva-se a referida equiparação para os médicos que tenham concluído cursos de Medicina ministrados em determinadas instituições de ensino superior estrangeiras de reconhecida idoneidade e qualidade, cuja identificação será definida por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da saúde”, acrescenta o documento.

Nos últimos anos, explica, têm sido aplicadas medidas para aumentar o número de médicos de família e de enfermeiros no SNS, mas ainda não foi possível “atingir a meta de cobertura de todos os inscritos no SNS por uma equipa de saúde familiar, e, especificamente, de atribuição de médico de família a todos os portugueses”.

Refere ainda que o número de médicos em formação na especialidade de medicina geral e familiar “é muito significativo”, mas, considerando a duração do período formativo desses médicos, reconhece a necessidade de “recorrer a medidas que, combinadamente, permitam actuar sobre as várias dimensões do problema, designadamente através do recurso a prestação de serviços de médicos titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira”.

O diploma estabelece ainda que os júris dos concursos de recrutamento para carreira do ensino universitário, politécnico e de investigação científica, assim como os júris de contratação de doutorados, podem fazer o reconhecimento específico de graus e diplomas estrangeiros, tendo em consideração o nível, objectivos e natureza do grau de doutor dos candidatos a esses concursos.