Habitação: Presidente da República promete apreciar novas medidas com urgência
Em Nova Iorque, Marcelo Rebelo de Sousa disse aos jornalistas que ainda não conhece a legislação aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
O Presidente da República prometeu esta quinta-feira apreciar com urgência as novas medidas do Governo para o sector da habitação, reiterando que lhe parece positiva a ideia de reduzir e estabilizar temporariamente as prestações dos créditos à habitação.
“Eu irei apreciá-las com a urgência justificável pelo objectivo social que é, realmente, mitigar, como se diz agora, ou seja, minimizar um pouco os efeitos [da subida dos juros], que têm sido muito, muito fortes na vida das famílias”, declarou Marcelo Rebelo de Sousa, em resposta aos jornalistas, em Nova Iorque.
O chefe de Estado salientou que ainda não conhece a legislação aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, mas reiterou que lhe parece “positiva a ideia” de adiar por um determinado período uma parte dos juros dos créditos à habitação, “para o que se espera que seja a ultrapassagem da crise”.
Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, não podendo o Governo “ir directo à causa fundamental”, a política de juros do Banco Central Europeu (BCE), nem controlar a inflação no conjunto da Europa, está a adoptar “um paliativo” que permite “ganhar fôlego”. “Apesar de tudo, é uma folgazinha importante para as famílias no imediato, à espera que a situação de fundo melhore”, acrescentou.
O Presidente da República voltou a considerar que esta medida também tem “alguns efeitos políticos” e é importante para “retirar argumentos aos populistas e aos mais contestatários que, perante uma situação destas em período de eleições europeias, teriam aqui um argumento muito apetecível de crítica e de campanha eleitoral”. “Mas, do que eu li no Conselho de Ministros, há mais medidas, sobre os termos, as condições de novos contratos. Só examinando é que, naturalmente, me posso pronunciar”, ressalvou.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que estabelece uma medida excepcional de fixação temporária que “permite reduzir a prestação paga pelos mutuários de crédito à habitação e estabilizá-la pelo prazo de dois anos”.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, “os mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, bem como de obras em habitação própria permanente, garantido por hipoteca (com taxa de juro variável) passam a poder determinar a revisão da prestação, fixando o respectivo valor naquele que resultar da aplicação do indexante que corresponder a 70% da Euribor a 6 meses, acrescido do spread previsto contratualmente, mantendo-se inalteradas as demais condições do contrato de crédito”.
De acordo com o Governo, “a diferença entre a prestação que seria devida nos termos do contrato e aquela que resulta da fixação agora prevista é paga posteriormente, podendo ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo para o mutuário”.
Na reunião desta quinta-feira do Conselho de Ministros foi aprovado um outro decreto-lei “que vem alargar a abrangência e simplificar os requisitos para acesso aos apoios da prestação de contratos de crédito”, lê-se no comunicado.