Novas condições para reduzir prestação da casa disponíveis para todos em Novembro

Medida aprovada em Conselho de Ministros visa limitar temporariamente o aumento das prestações, através do diferimento de parte dos juros, que serão pagos mais tarde.

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Ao contrário da bonificação, que é um verdadeiro apoio, no travão aos juros o valor será pago mais tarde Paulo Pimenta
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Confirmaram-se as expectativas criadas nas últimas semanas. O Conselho de Ministros desta quinta-feira aprovou o reforço das medidas para minimizar o impacto da subida das taxas Euribor. Uma das medidas é um apoio directo, o da bonificação de juros, o outro é indirecto, uma vez que visa "obrigar" os bancos a renegociar os empréstimos, de forma a permitir às famílias adiar o pagamento de parte do capital para mais tarde.

Há ainda uma terceira, a do prolongamento da suspensão da comissão de reembolso antecipada de capital, total ou parcial dos empréstimos à habitação, até ao final de 2024, "com a possibilidade de ser prolongado ou mesmo integrado na legislação", anunciou o ministro das Finanças.

Na bonificação de juros, há um alargamento do apoio para 800 euros anuais, quando era de 720 euros até agora, e esta medida pode ser combinada com a do adiamento do pagamento de parte dos juros dos empréstimos. A medida é ainda simplificada, uma vez que a bonificação incide sobre o montante de juros que exceder os 3% da taxa Euribor, e será de 100% desse valor para quem a taxa de esforço igual ou superior a 50%, e de 75% para quem tem taxa de esforço superior a 35% e abaixo de 50%.

Contudo, mantém o limite do rendimento, que tem travado maior utilização da medida. Apenas são abrangidos agregados com rendimentos até ao sexto escalão do IRS, ou seja, até 38.632 euros brutos anuais​.

Já a estabilização da prestação é assegurada através da fixação de um limite ao indexante. Na prática, as famílias pagarão 70% da Euribor a seis meses, beneficiando do adiamento de 30% face ao valor actual, durante um período de dois anos.

Tecnicamente, a medida de "estabilização da prestação", como lhe chamou o ministro das Finanças, é feita através do pagamento integral dos juros enquanto durar a medida, diminuindo a fatia relativa à amortização de capital. Este montante de capital que deixa de ser pago agora começará a ser reembolsado dentro de quatro anos e até ao final do contrato. A menos que os clientes pretendam, passado o período de "aperto", fazer o pagamento integral desse valor, o que pode ser feito sem custos.

Ou seja, nos primeiros dois anos podem beneficiar de uma prestação mais reduzida, retomando o pagamento normal das prestações (capital e juros), com as taxas em vigor nesse momento, durante mais dois anos, E só depois de passados mais dois anos (ou seja, dentro de seis anos), é que começarão a pagar a prestação normal, acrescida da parte correspondente ao montante de capital que foi suspenso e diluído até final do contrato.

Contudo, o capital que é diferido para o prazo integral do contrato ficará sujeito às taxas de juro em vigor a cada momento, esclareceu o governante.

Na medida de redução da prestação, o acesso é completamente livre, não existindo qualquer limite ao valor dos empréstimos ou à taxa de esforço das famílias, podendo abranger contratos já renegociados ou transferidos recentemente. A excepção é mesmo os empréstimos com duração inferior a cinco anos.

"Cada banco deve garantir uma oferta com estas características, mas podem oferecer outras e as famílias escolhem", assegura Fernando Medina.

A nova medida referente à redução de juros deverá estar disponível a 2 Novembro, e as candidaturas poderão ser feitas até ao final de Março de 2024. Os bancos terão 15 dias para responder às solicitações dos clientes, desta vez "com propostas concretas", o que nem sempre aconteceu.

Expectativas elevadas

Com as alterações introduzidas, Fernando Medina tem a expectativa de chegar a um universo alargado de famílias, que quantificou entre 900 mil e um milhão no caso da redução das prestações, e de 200 mil no caso da bonificação de juros. Neste último caso, o alargamento esperado é muito significativo, dado que até Junho, e segundo dados do Ministério das Finanças, teriam sido apoiados cerca de 10 mil agregados.

Estas medidas também criam alguma expectativa em relação à evolução futura das taxas Euribor a partir de 2026, quando as famílias que aderirem à medida retomam o pagamento integral dos empréstimos, e dois anos mais tarde, quando sentirão um aumento, que não será muito significativo, da amortização de capital.

E esta renovação de medidas também permitem constatar que as condições fixadas pelo Governo em Novembro para facilitar a renegociação dos contratos não tiveram a receptividade que deveriam ter tido por parte de todos os bancos, alguns dos quais procuram travar ao máximo esses processos, ou oferecer soluções muito "curtas". Exemplo disso é que há famílias que já renegociaram os empréstimos uma vez e já têm necessidade de o voltar a fazer.

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