Já é possível agendar a vacinação contra a covid-19 e a gripe. Saiba como e onde

Cidadãos acima de 60 anos serão vacinados nas farmácias e podem realizar o agendamento directamente no estabelecimento da sua área de residência ou na plataforma disponível para o efeito.

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Já é possível agendar online a vacinação contra a covid-19 e a gripe LUSA/NUNO VEIGA
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A vacinação contra a covid-19 arranca “em força” só a 29 de Setembro, mas já é possível, desde sexta-feira, agendar uma data e hora para ser vacinado através da plataforma online da Associação Nacional de Farmácias (ANF).

Neste ano, também vai ser possível administrar a vacina contra a covid-19 nas farmácias que tenham serviço de administração de vacinas, profissionais com formação específica para administração de vacinas e que manifestem disponibilidade para participar na campanha.

Será preferencialmente nas farmácias comunitárias que os cidadãos acima de 60 anos, um dos grupos de risco para as duas doenças, serão vacinados. Estes utentes podem realizar o agendamento da vacinação directamente na farmácia da sua área de residência ou na plataforma online disponível para esta marcação. Depois de entrar na plataforma, basta escolher o serviço (co-vacinação SNS covid-19 e gripe, vacinação gripe ou vacinação covid-19), seleccionar o distrito e o concelho e a farmácia onde deseja ser vacinado. Por fim, só precisará de escolher uma hora e data e preencher com os seus dados.

É de frisar que nem todas as farmácias do país vão administrar vacinas, mas mais de 2100 estabelecimentos já aderiram à campanha de vacinação contra a covid-19 e a gripe, abrangendo 92% dos concelhos no país, segundo disse à agência Lusa na passada quarta-feira a Associação Nacional de Farmácias. A presidente da Associação Nacional de Farmácias (ANF), Ema Paulino, disse esperar que, até ao prazo-limite para publicação da lista oficial das farmácias participantes, sejam atingidas as 2200 e que se assegure a cobertura nacional com pelo menos uma farmácia em cada concelho do país.

As pessoas abaixo dos 60 anos que têm uma patologia de risco que as torna elegíveis para a vacinação serão inoculadas preferencialmente nos centros de saúde. Existirá uma convocatória activa pelas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde. Como já é habitual, os utentes devem receber uma mensagem por SMS para agendarem a sua vacinação. No caso das pessoas com patologias de risco que não sejam seguidas no SNS, a norma indica que os médicos assistentes devem emitir uma declaração médica da elegibilidade para vacinação. Esta declaração é emitida electronicamente através da Plataforma de Prescrição Electrónica de Medicamentos, de acordo com um formulário disponibilizado pelos SPMS.

Neste Outono/Inverno, a vacinação vai abranger pessoas com mais de 60 anos, profissionais de saúde (do público e do privado) e de contextos como os lares, e ainda cidadãos que tenham comorbilidades de risco para a covid-19 (mesmo tendo abaixo de 60 anos).

A norma da DGS para esta campanha de vacinação sazonal, divulgada na passada quinta-feira, refere que também vão ser vacinadas as grávidas, os profissionais de serviços prestadores de cuidados de saúde, estudantes em estágio clínico, bombeiros envolvidos no transporte de doentes, prestadores de cuidados a pessoas dependentes. Haverá ainda vacinação nas prisões.

Entre as patologias de risco estão as neoplasias malignas activas, a transplantação, infecção por VIH, doenças neurológicas, doenças mentais, doença hepática crónica, diabetes, obesidade, doenças inflamatórias, auto-imunes e crónicas e pessoas sob terapêutica crónica com medicamentos biológicos. Estão igualmente incluídas a doença cardiovascular (insuficiência cardíaca, miocardiopatias, hipertensão pulmonar e doença coronária/enfarte agudo do miocárdio), as doenças renal crónica, pulmonar crónica e outras como, por exemplo, a trissomia 21.

A campanha sazonal abrange também a recomendação de vacinação primária das crianças entre os seis meses e os quatro anos com patologias de risco.

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