Termo “jovem” retirado da lei da amnistia de um ano nas penas até oito anos
Parlamento aprovou redacção final de diversos diplomas que seguem para Belém na próxima semana, como os da amnistia de penas e da descriminalização da posse de droga para mais de dez dias de consumo.
Os deputados retiraram nesta quinta-feira o termo "jovens" do texto da amnistia de um ano nas penas de condenados até oito anos de prisão, cujos crimes tenham sido cometidos até 19 de Junho deste ano por pessoas com idade, nessa data, entre os 16 e os 30 anos.
O presidente da comissão argumentou que "já existe um regime especial de atenuação das penas para jovens entre os 16 e os 21 anos", pelo que não faria sentido, por ser "redutor", ter o termo "jovens" para pessoas que, afinal, podiam ter até 30 anos no momento em que tenham praticado o crime.
Este diploma, criado a propósito da visita do Papa aquando da Jornada Mundial da Juventude, "vai para além das normas" para jovens até aos 21 anos, realçou o social-democrata Fernando Negrão. O título do diploma resume-se então a "Perdão de penas e amnistia de infracções". "Uma vez que a amnistia abrange também as sanções acessórias relativas a contra-ordenações e a infracções disciplinares e disciplinares militares, sem limite de idade", esclarece o relatório sobre a redacção final votada pelos deputados.
A amnistia de um ano às penas até oito anos deixou de abranger as multas de trânsito depois de o PS ter feito uma alteração à proposta de lei do Governo. Também ficou inscrita no diploma a regra de que a indicação de que o condenado beneficiou de um perdão de pena fica inscrita no cadastro. Porém, apesar das dúvidas sobre a constitucionalidade da regra da limitação da idade a que se aplica a amnistia, os 30 anos foram mantidos na versão final pelo voto dos socialistas, isto apesar da recusa do PSD, Chega e IL.
A lei da amnistia entra em vigor a 1 de Setembro para permitir que os processos sejam analisados pelos tribunais depois das férias judiciais.
Lei permitirá ter droga para mais de dez dias
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias também fixou a redacção final do decreto que descriminaliza a posse de droga para consumo independentemente da quantidade. Actualmente, o regime de descriminalização das drogas admite que uma pessoa tenha na sua posse uma quantidade máxima de droga até dez dias de consumo médio sem que seja sujeita a pena de prisão, mas apenas a uma contra-ordenação.
Porém, com as novas regras propostas pelo PS (e também pelo PCP no processo de especialidade), que foram contestadas até pelo ministro da Administração Interna, é possível possuir mais droga do que a quantidade média para dez dias desde que a pessoa prove que é para seu exclusivo consumo.
A proposta do PSD que foi incluída no texto final, obriga a que a portaria que define as substâncias, plantas ou preparações seja revista a cada seis meses. Isso faz com que as novas substâncias psicoactivas, vulgarmente conhecidas como drogas sintéticas não controladas, passem a ser incluídas nas listas que definem as quantidades máximas das doses médias individuais diárias. E, assim, passam a ter o mesmo regime de descriminalização das chamadas drogas tradicionais – obrigando a que os consumidores apanhados com elas sejam sujeitos a tratamento.
Os dois decretos serão publicados em Diário da Assembleia da República nos próximos dias e, depois dos três dias de prazo para reclamações, seguirão para o Presidente da República.