Amnistia mantém-se apenas para menores de 30 anos. Perdão permanece no cadastro

Parlamento aprovou o novo regime de amnistia para crimes cometidos até 19 de Junho por jovens até aos 30 anos e cuja pena em julgamento seja no máximo de oito anos.

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A Jornada Mundial da Juventude trará o Papa Francisco a Lisboa, o que levou o Governo a propor a amnistia. MATILDE FIESCHI
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Depois de algumas propostas de alteração do PS praticamente em cima da votação, está aprovada na especialidade a amnistia de um ano nas penas dos crimes cometidos até 19 de Junho último por jovens entre os 16 e os 30 anos, no máximo até penas de oito anos de prisão, e que só entra em vigor a 1 de Setembro. A limitação da idade, que levanta dúvidas de constitucionalidade, foi mantida na versão final pelo voto dos socialistas apesar da recusa do PSD, Chega e IL.

O regime da amnistia por causa da Jornada Mundial da Juventude, que se realiza na primeira semana de Agosto em Lisboa e Loures, foi contestado pela oposição à direita depois de pareceres à proposta de lei terem apontado que a limitação de idade fere o princípio constitucional da igualdade de tratamento. O PSD propunha que se retirasse do texto a alusão às idades e que a amnistia se aplicasse a todos, mas o PS e o Chega votaram contra, o PCP e o Livre abstiveram-se.

Uma das propostas dos socialistas entregues nesta segunda-feira, 15 minutos antes do início da votação, retirou do texto da lei a possibilidade de o ano de perdão de pena que é agora dado ser retirado do registo das contra-ordenações. Assim, apesar de perdoado, continua a ficar registado no cadastro que a pena do jovem condenado era um ano mais pesada.

Estas novas alterações do PS à proposta de lei do Governo não foram, no entanto, tão significativas como as que a bancada socialista entregara na sexta-feira à noite, que deixava de abranger as contra-ordenações até mil euros, como é o caso das multas de trânsito, mas mantinha a amnistia para as penas acessórias, relativas a contra-ordenações com coima máxima de mil euros, como é, por exemplo, a inibição de conduzir por excesso de velocidade. O novo texto serviu também para incluir algumas propostas do PSD com que os socialistas concordaram, nomeadamente a entrada em vigor apenas a 1 de Setembro.

Com as propostas de alteração dos partidos, foi acrescentada a lista de crimes que estão excluídos deste regime de amnistia de perdão de pena, que passa a incluir o tráfico de órgãos humanos, roubo, crimes contra a soberania nacional e a realização do Estado de Direito, motim de presos, corrupção no comércio internacional e no sector privado, contra a verdade desportiva, fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, e contra crianças, jovens e vítimas especialmente vulneráveis.

Estes crimes vêm juntar-se aos que o Governo já previa que não pudessem beneficiar de perdão: homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.

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