Reembolso de portagens aos trabalhadores com carro próprio não entra para o IRS

Fisco entende que as despesas com estacionamentos e viagens nas auto-estradas têm de ser pagas à parte do subsídio de transporte. Empresas podem deduzir gasto ao IRC.

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As despesas com portagens têm de ser reembolsadas aos trabalhadores mediante comprovativo Rui Gaudêncio
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Se um trabalhador utilizar o carro pessoal ao serviço da empresa, não poderá ser chamado a pagar IRS sobre as quantias pagas pela entidade patronal para o compensar pelas despesas com portagens ou estacionamentos.

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