Prazo para entregar a declaração de IRS acaba esta sexta-feira

Fisco tem até 31 de Julho para concluir as liquidações de IRS e até 31 de Agosto para pagar os reembolsos.

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No IRS Automático, a declaração provisória converte-se em definitiva se um contribuinte não for ao Portal das Finanças Nuno Ferreira Santos
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Os contribuintes que ainda não entregaram a declaração de rendimentos relativa a 2022 têm até ao fim desta sexta-feira para o fazer no Portal das Finanças.

O prazo de apresentação termina ao fim de três meses marcados por alguns problemas pontuais na submissão das declarações e queixas públicas de contribuintes que esperavam receber o reembolso de IRS mais cedo. Ainda nesta quarta-feira chegou um relato ao PÚBLICO de uma contribuinte que passou várias horas a tentar submeter a declaração e o site dava sucessivamente indicação de que ocorrera um “erro na entrega” por causa de “problemas de comunicação”, sugerindo o fisco que a pessoa entregasse “novamente”.

Logo no arranque da entrega, em Abril, verificou-se um problema, resolvido pouco depois, com o simulador do IRS de alguns pensionistas da Segurança Social. E, pelo meio, a AT chegou a publicar um aviso no site a alertar para o facto de haver “reembolsos suspensos por falta de IBAN”, ora porque os contribuintes não indicaram o número de conta bancária na declaração, ora porque o número aí indicado não estava válido.

Para lá dos casos particulares de cada contribuinte, o ministro das Finanças, Fernando Medina, firmou no Parlamento esta semana que a campanha do IRS correu este ano “melhor” do que nos “anos anteriores”, olhando para o ritmo de declarações liquidadas.

A partir dos dados que tinha recolhido junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até esta quarta-feira, Medina disse que o fisco tinha emitido 2,6 milhões de reembolsos, num valor correspondente a 2587 milhões de euros, mais 171,2 mil reembolsos e mais 111 milhões do que no período homólogo.

Em relação aos contribuintes que entreguem as declarações de IRS dentro do prazo, o fisco tem até 31 de Julho para concluir a liquidação do imposto (para fazer o cálculo final e dar o processo por concluído e aprovado) e, depois, tem até 31 de Agosto para pagar os reembolsos. Se, caso contrário, um contribuinte ainda tiver de entregar IRS ao Estado porque o acerto final das contas assim o dita, também tem até essa data para pagar dentro do prazo.

Se um contribuinte abrangido pela funcionalidade do IRS Automático não for ao portal confirmar a declaração provisória dentro deste prazo ou se não entregar uma declaração pela via regular, a autoridade tributária irá converter essa declaração provisória numa declaração definitiva. Isso significa que a obrigação fiscal fica cumprida, mas se alguma informação não estiver correcta ou algum rendimento ficar por declarar porque não estava automaticamente assumido pela AT em função da informação que lhe foi comunicada previamente, a responsabilidade pelas omissão ou pela divergência é do contribuinte.

Mesmo terminando o prazo de entrega a 30 de Junho, os contribuintes do IRS Automático que se esqueçam de validar a declaração e sejam abrangidos por este mecanismo automático de conversão do documento ainda podem “apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalidade” (ao longo de Julho), explica o fisco num folheto informativo publico no site.

Pelo Código do IRS, se um contribuinte verificar que ocorre “qualquer facto que determine alteração dos rendimentos já declarados ou implique, relativamente a anos anteriores obrigação de os declarar”, tem 30 dias desde a ocorrência desse facto para apresentar uma declaração de substituição.

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