Greves de professores: decretados serviços mínimos para reuniões de avaliação de alunos

Paralisações durante reuniões de avaliação vão estar de novo sujeitas a serviços mínimos. Já aconteceu em 2018, uma decisão que foi depois declarada “ilegal”.

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Professores em protesto nas ruas de Lisboa Nuno Ferreira Santos
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As reuniões dos conselhos de turma para a avaliação dos alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos vão ser sujeitas a serviços mínimos. Foi esta a decisão do colégio arbitral aos primeiros pré-avisos de greve entregues pela plataforma de sindicatos, que integra a Federação Nacional de Professores (Fenprof) e a Federação Nacional da Educação (FNE).

A informação foi avançada ao PÚBLICO pelo Ministério da Educação (ME) já depois de o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, ter anunciado que tinham sido decretados serviços mínimos para as provas finais do 9.º ano.

Segundo o ME, a notificação que receberam da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, responsável pela constituição dos colégios arbitrais refere-se apenas à prova final de Matemática do 9.º ano, marcada para 16 de Junho.

A de Português, que se realizará a 23 de Junho, ainda não foi alvo de decisão. O mesmo acontece com os exames finais do ensino secundário. O Ministério da Educação requereu serviços mínimos para todos os exames e reuniões de avaliação em resposta aos pré-avisos de greve entregues tanto pela plataforma de sindicatos, como pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop).

Conforme já noticiado pelo PÚBLICO, foram constituídos três colégios arbitrais para analisarem os três pré-avisos de greve entregues. Um convoca uma paralisação às avaliações internas do 9.º, 11.º e 12.º anos, de 9 a 16 de Junho, outro para as do 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, de 15 a 23 de Junho. E outro diz respeito à realização dos exames nacionais desde o seu arranque (a 16, com o exame de Matemática do 9.º ano) até 23 de Junho.

Como a data de realização da prova de Matemática do 9.º ano está abrangida pelo período analisado pelo primeiro colégio arbitral, a decisão sobre os serviços mínimos acabou por ser tomada por este.

A reacção dos sindicatos não se fez esperar. “Soubemos há pouco que decretaram serviços mínimos para exames do 9.º ano. Fica aqui uma certeza, os sindicatos irão para o tribunal de instância em instância até ao Constitucional e provaremos que estes serviços mínimos põem em causa a Constituição da República, põem em causa o direito à greve, que é um direito inalienável de qualquer trabalhador”, proclamou Mário Nogueira no final da manifestação que, nesta terça-feira, reuniu milhares de professores em Lisboa.

Serviços mínimos nos exames previstos na lei

A Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) determina que os serviços mínimos na Educação têm de ser garantidos quando as greves de professores coincidam com a “realização de avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”. Esta norma foi acrescentada à LGTFP na sequência da greve aos exames nacionais em 2013, durante o Governo PSD/CDS.

Também já foram decretados serviços mínimos para as reuniões de avaliação final na sequência das greves de professores às avaliações em 2018. Mas esta decisão do colégio arbitral foi depois considerada ilegal pelo Tribunal de Relação de Lisboa (TRL). Num acórdão de Outubro de 2018, o TRL justificou esta posição por considerar que a obrigação imposta aos directores de turma de recolherem previamente todos os elementos de avaliação dos alunos junto dos professores, incluindo mesmo aqueles que pretendiam aderir ao protesto, violava o princípio da proporcionalidade, frisando a respeito que “o direito à greve só deve ser sacrificado no mínimo indispensável".

Na altura, Mário Nogueira considerou a decisão uma "tremenda derrota em tribunal" para o Governo, que, no entanto, volta agora a pisar o mesmo caminho, ao requerer de novo serviços mínimos para estas reuniões.

Seja como for, na sequência da greve de 2018, o Ministério da Educação procedeu à alteração das regras de funcionamento dos conselhos de turma, permitindo que, à segunda convocatória, “podem deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto”. O que veio esvaziar grande parte dos efeitos de novas greves.

Até então, estas reuniões de avaliação só podiam ser realizadas com a presença de todos os professores. Foi por esta razão que a greve dos professores às avaliações em 2018, em prol da recuperação do tempo de serviço que esteve congelado, deixou dezenas de milhares de alunos sem notas. Como bastava um professor faltar para a reunião ter de ser adiada, os sindicatos organizaram escalas para garantir que tal acontecesse, o que inviabilizou a realização de milhares de conselhos de turma.

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