Todos os bancos vão poder vender Certificados de Aforro

Os Certificados de Aforro só podiam ser subscritos através do canal digital do IGCP, aos balcões dos CTT ou nos Espaços Cidadão. A partir de segunda-feira, os bancos também poderão vendê-los.

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O Governo lançou uma nova série de Certificados de Aforro, com condições piores do que a anterior Pascal Lauener
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Os Certificados de Aforro (CA) vão passar a poder ser subscritos nas redes físicas (balcões) e digitais dos bancos, que se juntam aos CTT e Espaços do Cidadão na venda deste produto de poupança.

O alargamento da rede de venda dos CA já tinha sido defendido e é agora concretizado através do diploma, publicado esta sexta-feira em Diário da República, que suspendeu a comercialização dos certificados da série E e criou a série F, com uma taxa de juro mais reduzida, mas que o Governo justifica como uma medida que faz parte de “uma correcta gestão da dívida pública”.

"A subscrição dos Certificados de Aforro da 'série F' pode ser realizada através do AforroNet, nas lojas dos CTT — Correios de Portugal, S. A., na rede de Espaços Cidadão da AMA — Agência para a Modernização Administrativa, I. P., ou nas redes físicas ou digitais de qualquer instituição financeira ou de pagamentos inscrita no Banco de Portugal e indicadas para o efeito pelo IGCP, E.P.E.", refere a portaria publicada na sexta-feira à noite.

No início de Fevereiro, o presidente do IGCP Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, Miguel Martín, disse, durante uma audição parlamentar na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), que o Estado português está a pagar aos CTT entre 0,585% a 0,26% pelas subscrições dos Certificados de Aforro ou do Tesouro, adiantando que era objectivo do IGCP alargar a rede de distribuição destes produtos.

“Ao nível da subscrição, pagamos aos CTT 0,585% das subscrições até determinado valor, a partir do qual pagamos 0,26% pela subscrição", disse então Miguel Martín quando questionado sobre o custo de vender estes produtos na rede CTT, referindo o interesse em alargar a rede de distribuidores, de forma a contornar também aquilo que disse ser o "desinteresse" da banca.

A taxa de juro base da série E de CA, que esteve em comercialização entre 2017 e até ao dia 2 de Junho de 2023, acompanha a evolução da Euribor a três meses, não podendo da fórmula de cálculo resultar um valor inferior a 0% e superior a 3,5%, ao qual acrescia um prémio de permanência de até 1%. O prazo máximo para deter estes títulos era 10 anos.

Já a taxa de juro base da nova série F também varia consoante a Euribor a três meses, não podendo ir além dos 2,5%, a que acresce um prémio de permanência que pode ir até 1,75%. Neste caso, o prazo máximo de detenção destes títulos é de 15 anos. O limite máximo de subscrição na nova série de CA está balizado nos 50 mil euros, mas este acumula com o valor aplicado na série E, não podendo exceder os 250 mil euros.

A suspensão da série E e a sua substituição pela nova gerou várias críticas da oposição, nomeadamente o BE e o PCP, tendo os comunistas requerido a audição urgente no Parlamento do secretário de Estado das Finanças, por entender que se tratou de "um favor que o Governo fez à banca".

Uma visão rejeitada pelo secretário de Estado das Finanças, João Nuno Mendes, numa declaração aos jornalistas, no sábado, em que respondeu às críticas e afirmou que "houve cedência zero a banca".