Serviços do Parlamento alertam para inconstitucionalidade do arrendamento forçado

Restantes diplomas do pacote Mais Habitação são discutidos nesta sexta-feira. PS diz que ainda não tem certeza sobre quais os diplomas da oposição que viabilizará para discutir na especialidade.

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Parlamento discute esta sexta-feira diplomas do pacote Mais Habitação Nuno Ferreira Santos
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Das medidas substanciais do Plano Mais Habitação do Governo que vão a debate nesta sexta-feira na Assembleia da República, em conjunto com treze diplomas dos partidos da oposição, a que levantou dúvidas constitucionais aos serviços do Parlamento foi a do arrendamento forçado de imóveis. A medida poderá violar o princípio constitucional da proporcionalidade.

O que até levou o presidente do Parlamento, o socialista Augusto Santos Silva, a fazer uma chamada de atenção para as observações dos serviços e a dizer que devem "ser consideradas no decurso do processo legislativo".

Na nota de admissibilidade e, depois, na habitual nota técnica elaborada para todos os diplomas que entram no Parlamento, assinala-se que a possibilidade de arrendamento forçado de imóveis devolutos "parece consubstanciar uma restrição ao direito à propriedade privada" previsto na Constituição.

Mas também se assinala que a possibilidade de arrendamento forçado se insere num conjunto de medidas desenvolvidas pelo Governo para "dar resposta à carência habitacional" e cumprir o dever do Estado de "assegurar o direito à habitação", também ele estipulado pela Constituição.

"Estando em confronto dois direitos constitucionalmente consagrados, entendidos como direitos fundamentais de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias – o direito à propriedade privada e o direito à habitação –, deverá ser equacionado os termos em que o primeiro deverá ceder perante o outro e se se mostra respeitado o princípio da proporcionalidade, previsto no n.º 2 do artigo 18.º da Constituição, que a doutrina tem considerado aplicável quanto a eventuais restrições ao direito de propriedade", referem os serviços do Parlamento.

Que citam os constitucionalistas Gomes Canotilho e Vital Moreira sobre as quatro dimensões do direito à propriedade privada: "Liberdade de aquisição de bens; de usufruir e fruir de bens, liberdade de os transmitir; e de não ser privado deles."

Ou seja, entende-se que neste contexto o direito à habitação assume uma "dimensão positiva" que Vital Moreira e Gomes Canotilho descrevem como o "direito a obtê-la por via de propriedade ou arrendamento traduzindo-se na exigência das medidas e prestações estaduais adequadas a realizar esse objectivo".

O que poderá significar que "a lei possa determinar restrições mais ou menos profundas ao direito de propriedade", apontam também os dois constitucionalistas – mas desde que essas restrições sejam limitadas "ao necessário para salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos", nomeadamente através do princípio da proporcionalidade.

Tal como aconteceu noutras ocasiões em que o Tribunal Constitucional não se opôs a certas restrições do direito de propriedade por terem sido ponderadas com outros valores protegidos pela Constituição e ter sido respeitada a proporcionalidade, assinalam ainda os serviços. Portanto, há que limar ou justificar devidamente esta opção durante a fase da discussão na especialidade.

"O direito à habitação deve ser tomado em consideração no juízo de necessária ponderação sobre o direito de uso e disposição da propriedade privada, quer a nível da legislação, quer no plano das decisões jurisdicionais incidentes sobre litígios em torno do regime do direito à habitação", escrevem os serviços recorrendo aos dois constitucionalistas.

PS diz que "todas as questões serão ponderadas"

Ao PÚBLICO, a deputada socialista Maria Begonha, que é também a coordenadora do grupo de trabalho da habitação, limitou-se a dizer que "todas as questões serão ponderadas, incluindo os cenários de inconstitucionalidade e a real eficácia das propostas", sem querer entrar em pormenores sobre a medida polémica.

De acordo com a deputada, o PS não tem ainda fechados os sentidos de voto de todos os diplomas da oposição por ser necessário articular, até ao fim, com várias áreas governativas. Mas decerto haverá textos que serão viabilizados para a discussão na especialidade como já aconteceu, por exemplo, com os projectos do PSD, IL e Livre discutidos em Março.

No grupo de trabalho foi consensualizado entre todos os partidos um calendário que a esta altura poderá parecer apertado tendo em conta as dezenas de diplomas propostos: é suposto apresentarem propostas de alteração até 16 de Junho para cumprir o objectivo de fechar os textos finais antes do Verão e levá-los à votação final global num dos últimos plenários de Julho.

"As propostas de lei têm impacto directo em novos apoios e medidas que é preciso aplicar rapidamente porque fazem a diferença no mercado do arrendamento e na vida das famílias", justifica Maria Begonha.

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