Famílias já podem começar a pedir bonificação de juros no crédito à habitação

Uma vez feito o pedido, os bancos têm dez dias úteis para dar resposta aos clientes. No caso de não serem preenchidos os requisitos, os bancos têm de “indicar expressamente” quais as razões para tal.

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Bonificação dos juros destina-se a famílias com créditos à habitação até 250 mil euros e rendimentos até ao sexto escalão de IRS Nuno Ferreira Santos
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As famílias que sejam elegíveis para esta medida podem, a partir desta terça-feira, começar a pedir junto dos respectivos bancos a bonificação de juros no crédito à habitação. A partir do momento em que o pedido esteja feito, as instituições de crédito terão dez dias úteis para comunicar se os clientes preenchem os requisitos para aceder a esta medida.

A informação foi avançada, esta terça-feira, pelo Ministério das Finanças, que lembra que este apoio tem efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2023. Assim, "não obstante a data do pedido, o primeiro pagamento da bonificação será retroactivo aos meses de 2023 em que estejam preenchidos os requisitos de elegibilidade.

Em causa está a bonificação parcial de juros para as famílias com crédito à habitação que tenham maiores dificuldades em suportar o encarecimento das prestações, resultado da subida das taxas de juro.

O apoio destina-se às famílias com créditos até 250 mil euros que tenham sido contraídos até 15 de Março de 2023, com rendimentos até ao actual sexto escalão de IRS (ou seja, para agregados com rendimento colectável até 38.632 euros brutos por ano) e com uma taxa de esforço acima de 36%.

Para estas famílias, o Estado vai financiar 50% ou 75% dos encargos com os juros associados ao crédito à habitação, quando o indexante ultrapasse 3%. O valor anual máximo do apoio corresponde a um valor e meio do Indexante dos Apoios Sociais (480,43 euros), o equivalente a 720,65 euros por ano.

São abrangidos os contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria e permanente que tenham sido contratados a taxa variável ou que, tendo sido contratados com taxa mista, estejam no período da taxa variável.

Para poderem aceder a este apoio, as famílias terão de apresentar os pedidos junto dos bancos, através dos canais que sejam disponibilizados para esse efeito. Finalizado o pedido, os bancos terão dez dias úteis para dar uma resposta aos clientes e, se estes não preencherem os requisitos para acederem a este apoio, as instituições de crédito têm de "indicar expressamente" quais os motivos para tal.

"Nesta data, a generalidade dos bancos a operar em Portugal já aderiu ao protocolo que operacionaliza a medida. De qualquer forma, as instituições financeiras que ainda não o tenham feito podem ainda aderir", esclarece o Ministério das Finanças, em comunicado enviado às redacções.

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